FGTS: Saque-rescisão e saque-aniversário; qual a diferença?
O resgate do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ocorre em situações específicas, conforme as modalidades disponíveis. Entre as mais conhecidas está o saque-rescisão e o saque-aniversário.
Todo o trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma poupança criada com depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários.
Assim, mesmo que os valores sejam de direito dos trabalhadores, o resgate só ocorre em situações específicas, conforme as modalidades disponíveis. Entre as mais conhecidas está o saque-rescisão e o saque-aniversário. Veja a diferente entre eles a seguir.
Saque-rescisão do FGTS
O saque-rescisão é considerado o padrão do FGTS. A modalidade é liberada, inclusive, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, podendo este sacar os valores depositados em sua conta integralmente. Além disso, o cidadão é contemplado com a multa de 40%, aplicada sobre o valor do saldo do FGTS.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário, por sua vez, faz o pagamento de uma parcela anual dos valores disponíveis no FGTS. Neste sentido, o resgate fica disponível no mês de aniversário do cidadão. Todavia, quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão, já que são opostos.
No entanto, é importante frisar que o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está planejando acabar com este saque. Neste mês, o Conselho Curador do Fundo de Garantia deve discutir se dará um fim ou não no saque-aniversário.
Diferenças entre as modalidades
Em resumo, as diferenças entre as modalidades está em: quando são liberadas e quais valores alcançam. Veja na tabela:
Diferença | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
Quando é liberado? | Rescisão do contrato | Uma vez no ano no mês de aniversário do trabalhador |
Quais valores são pagos? | Da conta que foi encerrada | De todas as contas do FGTS |
Outras situações que permitem o saque do FGTS
Entre as modalidades de saque mais comuns estão:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.