FGTS: Saque-rescisão e saque-aniversário; qual a diferença? - Notícias Concursos

FGTS: Saque-rescisão e saque-aniversário; qual a diferença?

O resgate do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ocorre em situações específicas, conforme as modalidades disponíveis. Entre as mais conhecidas está o saque-rescisão e o saque-aniversário.

Todo o trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma poupança criada com depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de seus funcionários.

Assim, mesmo que os valores sejam de direito dos trabalhadores, o resgate só ocorre em situações específicas, conforme as modalidades disponíveis. Entre as mais conhecidas está o saque-rescisão e o saque-aniversário. Veja a diferente entre eles a seguir.

Saque-rescisão do FGTS

O saque-rescisão é considerado o padrão do FGTS. A modalidade é liberada, inclusive, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, podendo este sacar os valores depositados em sua conta integralmente. Além disso, o cidadão é contemplado com a multa de 40%, aplicada sobre o valor do saldo do FGTS.

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário, por sua vez, faz o pagamento de uma parcela anual dos valores disponíveis no FGTS. Neste sentido, o resgate fica disponível no mês de aniversário do cidadão. Todavia, quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão, já que são opostos.

No entanto, é importante frisar que o atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, está planejando acabar com este saque. Neste mês, o Conselho Curador do Fundo de Garantia deve discutir se dará um fim ou não no saque-aniversário.

Diferenças entre as modalidades

Em resumo, as diferenças entre as modalidades está em: quando são liberadas e quais valores alcançam. Veja na tabela:

Diferença Saque-rescisão Saque-aniversário
Quando é liberado? Rescisão do contrato Uma vez no ano no mês de aniversário do trabalhador
Quais valores são pagos? Da conta que foi encerrada De todas as contas do FGTS

Outras situações que permitem o saque do FGTS

Entre as modalidades de saque mais comuns estão:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Saque-aniversário;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.
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