A Caixa Econômica Federal volta a pagar nesta semana o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) extraordinário de até R$1 mil. Antes de mais nada, conforme o calendário de pagamentos, o benefício será liberado para os nascidos em abril no dia 11 de maio (quarta-feira).
De acordo com as regras dos saques do benefício, qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022. Logo, cada cidadão cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.
Seja como for, no primeiro pagamento de maio, na última quarta-feira (04), o Governo pagou o terceiro lote do benefício. Naquela ocasião, a liberação ocorreu para os nascidos em março.
Primeiramente, é importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Sendo assim, quem tiver menos de R$ 1 mil, poderá sacar o valor integral da conta.
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Neste ano de 2022, conforme informações oficiais, a solicitação do saque não é necessária. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem. Quem não tiver uma conta na plataforma, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.
Os beneficiários podem baixar o aplicativo:
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FGTS: Quando sacar o dinheiro?
Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:
- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1º de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão fazer o saque depois em situações específicas previstas em Lei.
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro fica disponível em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. Em situações específicas, por outro lado, a liberação pode ocorrer.