Está muito próximo! Os trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar até R$ 1 mil em poucos dias, uma vez que a liberação vai começar no dia 20 de abril (uma quarta-feira). O resgate dos valores acontecerá para milhões de cidadãos que possuem saldo no fundo.
Lembrando que os valores depositados no FGTS só podem ser retirados diante situações específicas e previstas em Lei, como por demissão se justa causa, compra da primeira casa própria, doenças graves, aposentadoria, dentre outras possibilidades. No entanto, neste ano, o Governo decidiu efetuar uma liberação emergencial do benefício.
Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal já liberou o calendário oficial para os saques, que tem uma ordem escalonada conforme o mês de aniversário de cada trabalhador. Confira:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Para realizar o saque extraordinário o trabalhador deve ter uma conta junto ao aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Contudo, aqueles que não a possuem não precisam se preocupar, a Caixa abrirá uma automaticamente em seu nome.
Inicialmente, o resgate dos valores ocorrerá exclusivamente via Caixa Tem. Por meio da plataforma digital o cidadão consegue pagar contas e boletos, realizar recarga de celular, fazer compras online com cartão de débito virtual, entre outros serviços disponíveis.
Sou obrigado a sacar o FGTS emergencial 2022?
O saque emergencial do FGTS de até R$ 1 mil será obrigatório?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Ou seja, se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.
Sobre o FGTS
Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada tem direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi criado justamente para proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém também pode ser sacado em outras ocasiões.
O FGTS é vinculado a cada conta criada por meio de um novo contrato de trabalho. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.
São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário