O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deste ano, será disponibilizado aos trabalhadores até fevereiro do ano que vem, conforme o calendário da medida.
O trabalhador que deseja realizar este tipo de saque, deve aderir a modalidade até o último dia do mês de seu aniversário. Caso o prazo já tenha encerrado, a solicitação será considerada apenas no próximo ano.
A modalidade do saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador um pagamento anual de parte de seu saldo disponível no Fundo de Garantia. Desta forma, quando aderida, o cidadão pode retirar a sua quantia a partir o mês do seu nascimento até o mês subsequente.
Vale ressaltar que aqueles que aderem a modalidade perde o direito ao saque-rescisão, disponibilizado quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Desta forma, somente a multa de 40% sobre o valor do rendimento é liberada.
Além disso, caso o sujeito se arrependa, deverá esperar até 2 anos para retornar ao saque tradicional do FGTS (rescisão). Todavia, existem outras possibilidades que a legislação garante o saque integral do fundo. Confira:
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |