Direitos do Trabalhador

FGTS: Saiba quem pode receber a multa de 40% ainda em 2022

Os trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais, com carteira assinada, podem receber vários benefícios previstos nas leis trabalhistas, como do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.

Primeiramente, é importante ressaltar que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. A finalidade do benefício é auxiliar financeiramente o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.

Multa de 40% do FGTS

Como já mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho pode ser concedida.

Lembrando que essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. Isso porque, a porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.

Posso receber a multa de 40% do FGTS se eu pedir demissão?

Neste caso, não. É importante destacar que o trabalhador que pede demissão perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.

Se eu aderir ao saque-aniversário, perco direito a multa de 40% do FGTS?

Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.

Você pode sacar o FGTS pela internet

Atualmente, de acordo com as regras, o saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente pode ser liberado através de 16 modalidades. A boa notícia é que a maioria delas está disponível 100% online.

Primeiramente, é importante destacar que o FGTS é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário na conta do Fundo de Garantia.

Em síntese, o direito ao FGTS é concedido aos seguintes grupos:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Por fim, os atletas profissionais.

Em quais situações posso sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa;
  • Fim do contrato temporário;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Aposentadoria;
  • Amortização da casa própria;
  • Compra ou construção da casa própria;
  • Saque aniversário;
  • Saque calamidade ou emergencial;
  • Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Morte do trabalhador;
  • Trabalhador com 70 anos de idade ou mais;
  • Trabalhador sem carteira assinada há três anos;
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave;
  • Trabalhador ou dependente com câncer;
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV.

Saque digital do Fundo de Garantia

A princípio, o trabalhador deverá consultar o saldo do seu FGTS. O procedimento está disponível pelo aplicativo ou site do órgão. Veja como fazer:

Pelo aplicativo:

  1. Em primeiro lugar, baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
  2. Ademais, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
  4. É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
  5. Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
  7. Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
  8. Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
  9. Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
  10. Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
  11. Por fim, para finalizar, clique em “Confirmar”.

Pelo site:

  1. Primeiramente, acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
  2. Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
  3. Informe o seu CPF ou o número do PIS;
  4. Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
  5. Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
  6. Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
  7. Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.

Portanto, com relação ao saque do FGTS, no próprio aplicativo o trabalhador pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira, para transferir o valor para o resgate. Não há cobrança de taxa e o dinheiro estará disponível após 5 dias úteis.