Os trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais, com carteira assinada, podem receber vários benefícios previstos nas leis trabalhistas, como do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.
Primeiramente, é importante ressaltar que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. A finalidade do benefício é auxiliar financeiramente o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.
Como já mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho pode ser concedida.
Lembrando que essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. Isso porque, a porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.
Neste caso, não. É importante destacar que o trabalhador que pede demissão perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.
Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.
Atualmente, de acordo com as regras, o saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente pode ser liberado através de 16 modalidades. A boa notícia é que a maioria delas está disponível 100% online.
Primeiramente, é importante destacar que o FGTS é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário na conta do Fundo de Garantia.
Em síntese, o direito ao FGTS é concedido aos seguintes grupos:
A princípio, o trabalhador deverá consultar o saldo do seu FGTS. O procedimento está disponível pelo aplicativo ou site do órgão. Veja como fazer:
Pelo aplicativo:
Pelo site:
Portanto, com relação ao saque do FGTS, no próprio aplicativo o trabalhador pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira, para transferir o valor para o resgate. Não há cobrança de taxa e o dinheiro estará disponível após 5 dias úteis.