Direitos do Trabalhador

FGTS: Saiba como verificar se possui direito ao novo saque extraordinário de R$1 mil

Os trabalhadores podem consultar na versão atualizada do aplicativo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) se têm direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil. Por meio da plataforma é possível:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

A consulta pelo site da Caixa exigirá que o trabalhador informe o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo. Na prática, também é possível usar a Senha Cidadão.

Com relação ao saque, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.

Vale salientar que o pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário divulgado pelo Governo Federal:

Mês de nascimento Recebem em
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de mio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

 

Como pedir o saque?

Não será necessário solicitar o saque extraordinário, isso porque, os valores serão liberados automaticamente para os trabalhadores que possuem saldo positivo no FGTS. Os recursos de até R$ 1 mil serão creditados no Caixa Tem, disponível para Android e iOS.

A primeira movimentação dos valores ocorrerá pelo aplicativo, mas se quiser, o trabalhador pode realizar outras operações, como pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras online ou em estabelecimentos.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque extraordinário é facultativo, ou seja, o trabalhador quem decidirá se deseja ou não retirar o dinheiro. Caso não queira, será necessário acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito. Tal operação deve ser realizada até o dia 10 de novembro.

Contudo, mesmo que não tenha solicitado o cancelamento do saque, caso os recursos não tenham sido movimentados na Poupança Social Digital pelo trabalhado até o dia 15 de dezembro, os valores serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.