FGTS: Quem sacou R$500 poderá sacar mais R$498? Saiba! - Notícias Concursos

FGTS: Quem sacou R$500 poderá sacar mais R$498? Saiba!

O limite do saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de R$ 998

Nesta quinta-feira, 12 de dezembro, o limite do saque-imediato passou para R$998,00. Antes, o valor estava fixado no valor de R$500,00. O aumento do valor, em R$498,00 foi oficializado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Mas quem já sacou, poderá sacar a diferença de valores?

Segundo o texto, terá direito ao saque de R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Ainda de acordo com o documento, a quantia pode ser retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.

Agora, com a sanção, os clientes que enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 já poderão sacar os R$ 498 restantes. A medida provisória que autoriza o saque informa que o prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020.

Agora, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a medida é convertida em lei. O presidente vetou quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.

A medida provisória foi aprovada em novembro pelo Senado Federal. Antes disso, em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.

No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.

Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.

O saque-aniversário, diferente do saque-imediato, vai entrar em vigor apenas em 2020. Sendo assim, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

Outros pontos previstos na Medida Provisória do FGTS

  • proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
  • possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
  • consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
  • obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa;
  • disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
  • previsão expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem atingir valores de R$ 3 mil por operação.
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