Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF), deverá retomar o julgamento em torno do sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O voto já dado pelo ministro Luís Roberto Barroso propõe uma troca no atual sistema. Ele defende que a definição da correção tome como base o mesmo rendimento da poupança.
Hoje, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.
Mas o que uma mudança no sistema de correção do FGTS poderia significar na prática? Abaixo, listamos a diferença de ganho para os trabalhadores, considerando o novo sistema que está sendo proposto pelo ministro Barroso. Os cálculos foram feitos por Mario Avelino, presidente do IFGT.
Saldo no FGTS | Correção atual (3% + TR) | Correção poupança (6,17% + TR) |
R$ 10.000 | R$ 10.578,10 | R$ 11.085,38 |
R$ 100.000 | R$ 107.581,00 | R$ 110.853,80 |
R$ 15.000 | R$ 16.137,15 | R$ 16.628,07 |
R$ 20.000 | R$ 21.516,20 | R$ 22.170,76 |
R$ 25.000 | R$ 26.895,25 | R$ 27.713,45 |
R$ 30.000 | R$ 32.274.30 | R$ 33.256,14 |
R$ 5.000 | R$ 5.379,05 | R$ 5.542,69 |
R$ 50.000 | R$ 53.790,50 | R$ 55.426,90 |
R$ 500.000 | R$ 537.905,00 | R$ 554.269,00 |
Considerando as regras atuais de correção do FGTS através da TR, um trabalhador que recebe um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320, teria em um prazo de 10 anos um montante acumulado de R$ 15.031.
Se fosse considerado o índice de correção da nova caderneta de poupança, o saldo acumulado poderia chegar a R$ 16.413. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo, estamos falando de uma diferença de nada menos do que R$ 1.400, ou 9,2% acima do resultado atual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Vale frisar, no entanto, que em ambos os casos citados acima, o valor ainda estaria abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), a inflação. Por este sistema de correção, o acumulado deveria ser de R$ 16.928, ou seja, 12,6% acima do atual rendimento.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança em que os valores são depositados mensalmente pelos empregadores. O valor mensal é de 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado. Entram nesta lista, valores como salário, horas extras e adicional noturno, por exemplo.
Como o trabalhador só pode sacar a quantia em momentos específicos, existe uma série de críticas sobre o processo de desvalorização do saldo.
“O valor aplicado no FGTS, que seria uma poupança para quando o trabalhador passar por um momento desfavorável de desemprego, acaba sendo uma punição, pois quanto mais tempo ele passa empregado, mais seu dinheiro perde valor, já que a aplicação no FGTS perde até mesmo da inflação”, diz assessor de investimentos Michael Viriato, do jornal Folha de São Paulo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento que analisa a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos valores das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, a análise vai ser retomada a partir do próximo dia 8 de novembro.
A decisão de Barroso foi tomada depois de um pedido feito por membros do governo federal. Barroso se encontrou mais cedo com o ministro da fazenda, Fernando Haddad (PT), para tratar sobre o tema.
Também participaram da reunião:
Inicialmente, a previsão era de que o julgamento fosse retomado no dia 18 de outubro, mas isso não vai mais acontecer. Trabalhadores de todo o país terão que aguardar um pouco mais para saber o que vai acontecer com as suas contas. Para Barroso, o adiamento do julgamento vai permitir que a União apresente novos cálculos sobre este assunto.