FGTS: Posso desistir e voltar atrás em caso de arrependimento no saque-aniversário? - Notícias Concursos

FGTS: Posso desistir e voltar atrás em caso de arrependimento no saque-aniversário?

Será possível desistir da modalidade de saque-aniversário do FGTS em caso de arrependimento do trabalhador? Saiba

O saque aniversário foi lançado recentemente como uma nova modalidade de saque. Trata-se de uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Mas será possível desistir dessa modalidade?

Mais ou menos. A partir do momento em que o trabalhador desistir do saque aniversário e quiser voltar ao saque rescisão, terá que esperar dois anos a partir do momento em que comunicar a desistência do saque aniversário para voltar a ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nesse período, poderá continuar sacando dinheiro do fundo no mês de aniversário.

Saque-aniversário do FGTS

Para ter direito ao saque aniversário é preciso optar pela modalidade. O trabalhador que fizer essa opção pode sacar um percentual do saldo do FGTS.

O Saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. Então, o trabalhador vai poder sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.

Quem quiser migrar para essa modalidade só precisa comunicar a decisão à Caixa. E então, por exemplo, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, a adesão feita pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo.

Quem optar por não aderir ao saque aniversário continua sob as regras atuais que não dão direito ao saque anual, mas que permitem manter o direito de sacar integralmente o saldo do Fundo no caso de serem demitidos sem justa causa (denominada pela Caixa saque-rescisão).

Aderir ao saque aniversário não é obrigatório e como já explicado, se o trabalhador não fizer nada, continua sob as regras atuais que permitem o saque integral do fundo em caso de demissão.

Quanto vou poder sacar todo ano?

O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000. De acordo com as novas regras, quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor em 2020. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta.

Datas

Ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador deve escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário.

A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Por quanto tempo o dinheiro fica disponível?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador tem de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Se o trabalhador não sacar esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Quem tiver poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. No caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, porém, vai ser cobrada tarifa de transferência.

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