Quando um trabalhador inicia um contrato de trabalho com carteira assinada, ele passa a ter direito a uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O Fundo de Garantia funciona como uma poupança pública, com rendimento anual, reservando os recursos para serem acessados em situações específicas. No entanto, até o momento, o pedido de demissão não permite o saque desses valores.
Quando um trabalhador pede demissão, ele perde o direito a diversos benefícios trabalhistas. Ao encerrar o contrato de forma voluntária, não é possível realizar o saque do valor acumulado no FGTS, nem receber a multa rescisória calculada em 40% do saldo do Fundo. Além disso, não é possível solicitar o seguro-desemprego.
Os únicos direitos garantidos nessa situação são:
Diante dessa questão, um projeto de lei, de autoria do senador Carlos Viana (Poddemos-MG), está em votação nas comissões do Senado Federal. O projeto visa alterar as regras de acesso ao FGTS, buscando garantir que o saque seja permitido integralmente mesmo quando o trabalhador pedir demissão.
A justificativa é que o valor ajudaria a evitar condições de trabalho desfavoráveis. Ademais, também movimentaria a economia do país, conforme a intenção do governo federal.
Atualmente, o saque integral do FGTS é liberado apenas em casos específicos. No entanto, existe uma exceção que permite o pagamento parcial do saldo acumulado no Fundo de Garantia.
Essa liberação parcial ocorre quando há um acordo de demissão entre o empregado e o empregador, devidamente firmado e registrado. Nesse caso, o funcionário tem direito a receber 80% do valor acumulado no FGTS, 20% da multa sobre o saldo do FGTS e 50% do total das verbas rescisórias. Essa possibilidade teve a introdução feita pela Reforma Trabalhista aprovada em 2017, que criou a demissão consensual, também conhecida como demissão por comum acordo.
Existem diversas modalidades de saque do FGTS que têm utilidade em diferentes situações. Entre elas, estão:
Além dessas, existem outras opções, como:
O governo, em conjunto com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, decretou estado de calamidade pública em diversos municípios atingidos pelos ciclones extratropicais. Essa medida dá a possibilidade de os trabalhadores cujas residências tiveram danos, possam sacar os valores do FGTS, conforme a lei 8.036/90, no valor máximo de R$ 6.220,00.
Além do mais, tal reconhecimento possibilita que os municípios busquem recursos do Governo Federal a fim de reconstruir e manter as áreas danificadas pelo ciclone. A condição de calamidade agiliza as contratações de serviços, obras e aquisições de bens e equipamentos necessários que atenderão a população, de acordo com a previsão da lei.
Para solicitar a retirada do FGTS nessa modalidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Contudo, a ação precisa acontecer nos primeiros 15 dias de liberação dos valores. Aliás, os trabalhadores têm que comprovar residência nas áreas afetadas.
O comprovante residencial aceito em nome do titular da conta do Fundo de Garantia, deve ser:
A emissão tem que ser dos últimos 120 dias antes da decretação da emergência ou calamidade.
Para solicitar o saque do FGTS por estado de calamidade, basta seguir os passos:
A Caixa analisará a solicitação e, caso esteja correta, o valor cairá na conta do trabalhador.