O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser repassado a todo trabalhador de direito até o dia 31 de agosto de cada ano, conforme a Lei 13.446/2017.
Para quem não sabe, o respectivo lucro é uma espécie de prestação de contas que o Governo Federal faz aos trabalhadores vinculados ao FGTS. O repasse dos recursos começou em 2017, e desde então todos os anos é efetivado.
Quando o trabalhador não resgata o seu saldo das contas do Fundo, o Governo Federal pega a quantia como empréstimo, para ser aplicada em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Neste sentido, os valores investidos pelo governo acabam gerando um lucro com o passar dos meses. Desta forma, os recursos retornam a conta do trabalhador com um reajuste monetário, conforme o total disponibilizado para o empréstimo.
O lucro do FGTS é repassado ao trabalhador que finalizou o ano anterior com saldo positivo na conta. A parcela depende do valor que o correntista possuía nas contas ou conta do Fundo de Garantia até o dia 31 de dezembro do ano de apuração.
O cálculo do rendimento é realizado com base na correção de 3%, segundo a legislação. No entanto, apenas uma parte do total da quantia do lucro é repassada ao trabalhador. No ano passado, 190 milhões de contas tiveram rendimento. A expectativa é que este ano a quantidade seja parecida.
Contudo, mesmo que os trabalhadores recebam em suas contas o lucro do FGTS, o mesmo só pode ser sacado com o saldo integral da conta. Ou seja, o valor só poderá ser resgatado em casos específicos previstos em lei.
O rendimento do FGTS bem como os demais valores só pode ser sacado nos seguintes casos:
Quando liberado, o trabalhador pode consultar o saldo do benefício por meio dos seguintes canais:
O titular também pode optar por verificar o benefício presencialmente. Basta comparecer em uma agência da Caixa Econômica e apresentar um documento oficial com foto.