O trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, ao falar sobre o fundo, muitos só se lembram do saque integral ou parcial dos valores.
Contudo, outro direito está relacionado ao FGTS. Estamos falando da multa de 40%, liberada em situações específicas. Veja mais sobre isso a seguir!
Trata-se de um valor adicional que a empresa deve pagar ao funcionário demitido sem justa causa. Normalmente, a multa é repassada junto ao valor integral do FGTS.
Dessa forma, com relação ao valor da multa, deve corresponder a 40% dos recursos depositados ao longo do contrato de trabalho.
Vale ressaltar que a multa foi instituída pelo presidente Castelo Branco, todavia, só no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso é que foi inserida como obrigatória.
Embora seja de direito dos trabalhadores, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. No entanto, enquanto o saque do FGTS não acontece, ele permanece depositado na Caixa Econômica Federal.
O saque integral do FGTS se permite nas seguintes situações:
Cabe salientar que atualmente os trabalhadores com saldo disponível no FGTS podem realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil. O cidadão pode resgatar o valor até o dia 15 de dezembro.