FGTS: Nova modalidade de saque está liberada; confira o passo a passo
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) disponibilizou uma plataforma para acessos online. Para quem tem dinheiro retido do FGTS e deseja movimentá-lo sem sair de casa, essa é uma ótima oportunidade.
O aplicativo é gratuito para dispositivos que tenha sistema operacional Android ou iOS. Para ter acesso, basta inserir o número do CPF e criar uma senha de seis dígitos numéricos.
A senha deve ser impessoal e intransferível, não devendo ser compartilhada com terceiros ou desconhecidos sob hipótese alguma, para que assim se evite fraudes.
Ao acessar a primeira página do aplicativo, deve-se informar uma conta bancária de sua preferência para que o dinheiro seja transferido.
Essa solicitação pode ser feita para quem se encontra em situação de:
- Demissão sem justa causa pelo empregador;
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
Após a aprovação da solicitação, a quantia será depositada e ficará disponível para transferências em até cinco dias úteis, sem custo algum.
Outras funções autorizadas pelo aplicativo FGTS:
- Realizar saques de valores liberados por rescisão de contrato de trabalho;
- Solicitar outros formatos de saque enviando documentos;
- Selecionar a conta de banco em que deseja receber o crédito do saque;
- Consultar saldo e extrato de suas contas no FGTS.
“Se mesmo com o passo a passo você não conseguiu acessar o aplicativo, faça contato com a Caixa pelos números 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões)”, instrui o próprio instituição bancária.
Vantagens de ter o aplicativo FGTS:
- Acesso pelo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- É possível acompanhar sua conta FGTS a qualquer hora, em qualquer lugar;
- É possível acompanhar sua solicitação de saque sem sair de casa;
- A adesão às plataformas digitais é uma contribuição para a sustentabilidade do planeta evitando a impressão em papel;
- Disponíveis para aparelhos geridos por Android ou iOs.
Saque emergencial do FGTS será liberado neste ano?
No ano passado, o governo autorizou saques emergenciais para contas ativas e inativas do FGTS, durante os primeiros meses da crise ocasionada pela pandemia da Convi-19. OS trabalhadores puderam pegar um valor de até um salário mínimo.
No entanto, neste ano o saque emergencial ainda não autorizado. Porém, existe expectativa que com o novo auxílio emergencial, os saques emergenciais do FGTS também retornem.
Neste cenário, a forma mais rápida e prática para ter acesso ao seu fundo no FGTS é optar pelo saque aniversário, modalidade esta que permite que o trabalhador retire certa quantia no mês do seu aniversário. Para os que desejam optar por essa funcionalidade é preciso solicitar.
Caso haja desistência do pedido, pode-se voltar automaticamente para o saque rescisão. Segundo a instituição responsável pela distribuição do FGTS, a Caixa Econômica Federal, o saldo fica disponível para saque até o último do mês subsequente ao mês de nascimento do trabalhador.
Contudo, se o cidadão não retirar a quantia neste período, o saque de aniversário retorna automaticamente para a conta do FGTS.
O cálculo do valor do saque aniversário deve ser feito da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,00% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,00% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,00% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,00% | 650 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,00% | 1150 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,00% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,00% | 2.900,00 |