O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível para todos os trabalhadores com saldo disponível nas suas contas ativas e inativas do fundo. O valor liberado para o resgate é de até R$ 1 mil.
O que acontece com valores não sacados?
De antemão, é preciso informar que a nova modalidade é facultativa ao trabalhador, ou seja, ele não é obrigado a realizar o saque. Desta forma, basta recorrer aos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal e informar a negativa.
No entanto, é importante frisar que o trabalhador que não deseja aderir ao resgate deve informar a instituição até o dia 10 de novembro. De todo modo, o trabalhador que não movimentar os valores no Caixa Tem até 15 de dezembro terão os mesmos devolvidos ao FGTS, já corrigidos.
Isso significa que não há penalização àqueles que não desejam fazer um saque extraordinário do FGTS. No mesmo contexto, aqueles que perderem a data de liberação dos recursos não precisam se preocupar.
Acontece que os valores estão sendo depositados de forma gradual, mas estarão disponíveis para saques até o dia 15 de dezembro. Para verificar a data de liberação e o valor que poderá ser resgatado, o cidadão pode acessar o aplicativo FGTS ou ir em uma agência da Caixa.
Calendário de saques
Até o momento os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março já podem efetuar o saque do benefício. Sendo assim, resta somente os pagamentos para os nascidos de abril a dezembro.
Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:
- Janeiro: 20 de abril;
- Fevereiro: 30 de abril;
- Março: 04 de maio;
- Abril: 11 de maio;
- Maio: 14 de maio;
- Junho: 18 de maio;
- Julho: 21 de maio;
- Agosto: 25 de maio;
- Setembro: 28 de maio;
- Outubro: 1º de junho;
- Novembro: 08 de junho;
- Dezembro: 15 de junho.
Como pedir o novo saque do FGTS?
A princípio, vale lembrar que os trabalhadores não precisam solicitar o resgate do benefício. A liberação dos valores acontecerá de maneira automática na respectiva conta no aplicativo oficial, o Caixa Tem.
Quem não possuir uma conta digital, o Governo, por meio da Caixa Econômica Federal, vai se encarregar de abrir uma conta em nome do trabalhador.
Contudo, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o cidadão poderá solicitar a liberação dos recursos.
Por fim, é importante destacar que o trabalhador não precisa ir até à agência da Caixa. Para realizar a consulta e saber todas as informações do benefício, basta entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.