A Caixa faz saber aos interessados a liberação de uma nova linha de crédito que tem como garantia o FGTS. O empréstimo está disponível para quem mudou a modalidade do saque-rescisão para o saque-aniversário e também para aqueles que possuem dívidas atrasadas ou que estão negativados.
O trabalhador pode efetuar a antecipação de até três anos das parcelas do saque-aniversário. A quantia mínima disponibilizada pelo banco é de R$ 2 mil, obtidos pela soma dos três saques aniversários que podem ser antecipados, visto que o valor mínimo por operação, segundo cada período antecipado é de R$ 300.
Para contratar o empréstimo da Caixa por meio do FGTS, o cidadão precisa atender algumas condições, como:
No que se refere às taxas de juros, são as menores cobradas no mercado, de 0,99% ao mês. Vale ressaltar que a data do crédito do último ano não pode ultrapassar o limite de 999 dias a partir do momento da contratação.
Inicialmente, é preciso aderir à modalidade do saque-aniversário. A solicitação pode ser realizada pelo Internet Banking, aplicativo Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Após a adesão do saque-aniversário, basta contratar o empréstimo pela plataforma do FGTS e seguir esses passos:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
?Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.