Por lei, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele pode receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho, mais a multa rescisória de 40% sobre o valor total.
Isso se aplica mesmo quando o trabalhador tenha resgatado parte do dinheiro do FGTS. O que importa é que os cálculos da multa de 40% ocorrem especialmente com base no valor total depositado pela empresa ao longo do tempo.
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Ou seja, se o trabalhador sacou R$ 30 mil da conta do FGTS para dar entrada na casa própria, por exemplo, e ao ser demitido só tinha um saldo de R$ 20 mil no Fundo de Garantia, o cálculo da multa rescisória será realizado sobre os R$ 50 mil iniciais.
Para saber o valor que o trabalhador receberá caso seja demitido sem justa causa, basta consultar o saldo do FGTS. Existem algumas formas em que o trabalhador pode receber essa informação, sendo:
Basta ir até a aba “Valor para Fins Rescisórios” em um dos meios mencionados e conferir a quantia base para os cálculos. É importante frisar que o valor sobre o qual é calculada a multa dos 40% será maior que o valor total acumulado no FGTS, desde que o trabalhador tenha realizado saques do Fundo de Garantia enquanto estava empregado.
Porém, caso o trabalhador não tenha sacado valores do FGTS durante o período em que estava na empresa, o valor sobre o qual incidirá a multa dos 40% será menor que o total que consta no extrato. Isso porque, não são cotados os recursos concernentes aos lucros do Fundo de Garantia.
Essa quantia extra é oriunda dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. O percentual referente ao lucro é pago até o dia 31 de agosto de cada ano sobre o saldo existente na conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior.