O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de direito do trabalhador que exerce atividade formal. A princípio, o benefício é uma espécie de poupança, com o objetivo de receber os depósitos que são pagos pelo empregador mensalmente, equivalente a 8% do salário pago ao funcionário.
Em primeiro lugar é importante destacar que o dinheiro, no entanto, só pode ter saque pelo trabalhador em situação específicas, conforme lei. Ser demitido sem justa causa pode autorizar a liberação do FGTS. Porém, caso queira acompanhar a movimentação dos valores, veja os meios a seguir.
O aplicativo FGTS Trabalhador é a opção mais fácil para ter acesso a todas as informações concernentes ao fundo. Basta baixá-lo no seu dispositivo e consultar dados como, depósitos, endereços de pontos de atendimento mais próximos, entre outros, tudo com alguns cliques no celular.
A princípio, para acessar o site da Caixa Econômica Federal, basta informar o CPF, NIS ou e-mail, além da senha cadastrada.
Logo, é possível conferir todos os detalhes do FGTS, como os lançamentos realizados nos últimos seis meses, mais os dados do empregador e a data da última atualização. No mesmo canal também é possível emitir um extrato do FGTS.
Além das opções anteriores, a Caixa disponibiliza um serviço gratuito de envio de mensagens por meio de SMS. O trabalhador pode optar por este meio para se manter informado da movimentação de sua conta no FGTS através do aplicativo FGTS, site da Caixa ou sala de autoatendimento Caixa.
No entanto, ao optar por este serviço, o cliente deixa de receber o extrato bimestral em papel no endereço indicado. A ação serve para evitar o consumo exacerbado do material.
Para adiantar alguns detalhes ao trabalhador, anualmente o Governo Federal distribui o lucro do FGTS apurado no ano anterior. Neste sentido, cada titular recebe uma quantia que varia, conforme o saldo que possui em conta no momento em que a apuração aconteceu. A quantia é incorporada ao fundo e só pode ter saques em casos específicos.
Para ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador deve se enquadrar nas seguintes situações:
Por fim, podem ser incluídos também nesta lista diretores não empregados, desde que seja decisão da empresa empregadora.