As normas para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão sendo revistas e podem sofrer alterações em breve, de acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Atualmente, essa opção é voluntária e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia uma vez no ano, sempre no mês de seu aniversário.
Alterações na modalidade de saque-aniversário do FGTS
Caso a alteração na legislação seja aprovada, o trabalhador poderá efetuar o saque do FGTS em situações como o saque-rescisão, que é permitido quando o empregado é dispensado sem justa causa, possibilitando o resgate integral do Fundo de Garantia.
Também é possível retirar 80% do valor disponível em caso de rescisão consensual, quando o empregador e funcionário concordam com o fim do contrato de trabalho. Além disso, existem outras situações em que é permitido o saque do FGTS.
Na hipótese de o trabalhador ficar desempregado por três anos consecutivos, é possível sacar os valor. A mesma regra é válida em casos de:
- Aposentadoria pelo regime da Previdência Social;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves ou terminais;
- Falecimento do titular (com direito aos dependentes ou sucessores civis); e
- Desastres naturais.
Mais informações sobre o saque-aniversário do FGTS
Durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi criada a opção de saque-aniversário do FGTS, por meio da Lei 13.932/19. Com essa modalidade, os trabalhadores podem retirar uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia uma vez por ano, no mês do seus aniversários, como mencionado.
No entanto, é importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é opcional. Caso o trabalhador não escolha essa modalidade, continuará na opção padrão, que é o saque-rescisão. Apesar das vantagens oferecidas pela modalidade, a Caixa aconselha que o trabalhador conheça bem as particularidades antes de solicitar a mudança.
Acontece que, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, só poderá retornar para a modalidade de saque-rescisão no primeiro dia do 25º mês subsequente à data da solicitação de retorno. Apesar disso, o pedido de retorno pode ser feito a qualquer momento por meio do aplicativo do FGTS disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
Ministro do Trabalho se mostra insatisfeito com a modalidade de saque
Na última a quarta-feira (12), o ministro Luiz Marinho, reiterou sua desaprovação em relação ao saque-aniversário do FGTS, argumentando que essa modalidade tem sido utilizada pelo sistema financeiro de maneira irresponsável, como uma garantia para empréstimos. O ministro já havia declarado anteriormente que acabaria com o saque-aniversário, mas voltou atrás em sua decisão.
“O saque-aniversário criou farra do sistema financeiro com o Fundo de Garantia. Hoje, dos R$ 504 bilhões depositados na conta-corrente dos correntistas, já temos quase R$ 100 bilhões alienados pelos bancos em empréstimo consignado do Fundo de Garantia, a partir do formato do saque-aniversário“, disse o ministro.
Por fim, como já dito anteriormente, os trabalhadores que desejam aderir ao saque-aniversário do FGTS devem conferir as condicionalidades da opção antes de realizar a contratação. Desse modo, veja o passo a passo de como fazer a migração a seguir:
- Acesse o aplicativo do FGTS;
- Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
- Clique na opção “Saque aniversário”;
- Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
- Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
- Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
- Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.