O Supremo Tribunal Federal (STF) já pode retomar o julgamento sobre o sistema de rendimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo as informações oficiais, o ministro Kassio Nunes Marques, que chegou a pedir vista no processo, já devolveu a ação para a Suprema Corte, que pode voltar a julgar o caso.
A devolução do processo, no entanto, ainda não significa que o STF vai retomar o julgamento agora. De acordo com as regras judiciais gerais, não há uma data para a retomada do procedimento depois que o ministro devolve a pauta. O dia do retorno é sempre definido pela presidência da Corte, que hoje está nas mãos da ministra Rosa Weber.
O que está sendo julgado no FGTS
O STF está julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi lançada pelo partido Solidariedade em 2014. O documento questiona o atual sistema de correção dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Como funciona atualmente:
Hoje, a correção do dinheiro do FGTS leva como base de aumento apenas a Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. Por este formato, os aumentos do valor são pequenos, já que a TR costuma variar pouco no decorrer dos anos. A ADI sustenta que, na prática, é como se os trabalhadores tivessem um dinheiro em uma poupança que não rende.
O que a ADI pede:
Na ADI que está sendo julgada, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade deste formato de correção pela TR, e substitua atual fórmula por um sistema que seria “mais justo”. Em regra geral, eles pedem para que o novo sistema passe a considerar o aumento da inflação.
O placar
Este julgamento já começou oficialmente ainda no último mês de abril. Na ocasião, o placar estava em 2 a 0 por uma mudança no sistema de correção dos valores do FGTS. A ideia é que o novo processo seja equivalente à, no mínimo, a caderneta de poupança.
Até aqui, o STF atendeu apenas parcialmente ao pedido do Solidariedade. O relator do processo, o ministro Luiz Roberto Barroso, disse que não há inconstitucionalidade no uso do TR para a correção, nem constitucionalidade na exigência de que o novo sistema passe a ser corrigido pela inflação.
Assim, ele acredita que o atual sistema não é inconstitucional, mas indica que é preciso realizar uma mudança, que pode fazer com que a nova correção seja de 6% (caderneta de poupança), mais a TR.
Barroso também entendeu que esta mudança não é retroativa, ou seja, o governo deve se basear neste novo sistema de correção apenas a partir do momento da mudança da regra. Esta pode ser considerada uma vitória para o Ministério da Fazenda. O impacto da decisão nas contas públicas pode chegar a R$ 661 bilhões, segundo projeções do Tribunal de Contas da União (TCU).
Votaram por este sistema: Luiz Roberto Barroso e André Mendonça.
Por que tende a demorar
A expectativa da grande maioria dos especialistas é de que este julgamento demore a ser concluído. Como dito, uma data para a retomada ainda precisa ser remarcada pela Suprema Corte. Mas para além disso, também é possível e provável que outros ministros que ainda não votaram também indiquem vista.
É o caso, por exemplo, de Cristiano Zanin. O ministro mais jovem da Suprema Corte poderá fazer o pedido de vista para analisar melhor o caso, já que ele acabou de chegar no STF. Se o movimento ocorrer, o procedimento ainda tomará mais algum tempo para ser retomado.
Assim, até que a Suprema Corte aplique qualquer mudança no sistema de correção do FGTS, segue valendo a ideia de correção atual, que considera apenas a TR, mais os juros de 3%, em que os trabalhadores perdem o poder de compra.