FGTS liberado DESDE 2019 ampliado: MUITOS brasileiros aplaudem oportunidade de DINHEIRO EXTRA - Notícias Concursos

FGTS liberado DESDE 2019 ampliado: MUITOS brasileiros aplaudem oportunidade de DINHEIRO EXTRA

Tais alterações geram discussões e preocupações para certos trabalhadores

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desempenha o papel fundamental para os brasileiros que precisam de uma segurança financeira no momento crítico, que é a demissão. Contudo, recentemente, Lula e seu atual governo, propôs certas mudanças no sistema, o que inclui uma extensão da modalidade de saque-aniversário em 2025.

Tais alterações geram discussões e preocupações para certos trabalhadores. Isso porque alguns cidadãos buscam a compreensão do impacto das propostas nas finanças pessoais. Afinal, o saque-aniversário continuará mesmo ou realmente será extinto?

A modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia

O saque-aniversário do FGTS teve seu lançamento feito em 2019 por Jair Bolsonaro, presidente em exercício na época. O objetivo era permitir que os fundos fossem acessados parcialmente pelos trabalhadores.

A modalidade permite que cidadãos saquem uma parcela do Fundo de Garantia todos os anos, no seu mês de aniversário, o que independe de ter sido demitido ou não. Ademais, antes da mudança, o trabalhador só podia acessar o dinheiro do FGTS nas condições específicas, por exemplo, demissão sem a justa causa ou a aquisição de imóvel próprio.

FGTS tem proposta para extinção

O Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, é um defensor ferrenho da extinção do saque-aniversário. De acordo com o ministro, a modalidade causa prejuízos para o acesso ao saque-rescisão, reduzindo também a reserva do Fundo de Garantia, criado para o atendimento das situações de necessidade após demissão ou casos específicos (doença grave, compra de casa própria).

O argumento de Marinho é de que o saque-aniversário limita a principal função do FGTS. Esta é servir de reserva financeira para o trabalhador no momento crítico.

FGTS liberado DESDE 2019 ampliado: MUITOS brasileiros aplaudem oportunidade de DINHEIRO EXTRA
Tais alterações geram discussões e preocupações para certos trabalhadores – Imagem: Canva

Mudanças que foram citadas

Além de uma possível extinção, o governo Lula propõe também outras alterações para o Fundo de Garantia, de acordo com as menções de Luiz Marinho. Tais mudanças incluem:

  • Extinção dos dois anos de carência para retorno ao saque-rescisão nos casos de demissão sem a justa causa – No momento, o trabalhador precisa aguardar dois anos depois de contratar para o saque do FGTS em demissão sem a justa causa. A proposta do governo elimina tal carência;
  • Extinção da antecipação das parcelas de saque-aniversário nos empréstimos consignados – O governo planeja também acabar com as possibilidades de o trabalhador antecipar as parcelas da modalidade do saque-aniversário através dos empréstimos consignados;
  • Liberação do novo empréstimo que se destina ao trabalhador da iniciativa privada, usando um desconto direto no FGTS – A proposta é para a criação do novo empréstimo, onde faz-se o desconto direto no Fundo de Garantia.

As propostas são para reformular o saque-aniversário, bem como a associação com os empréstimos consignados. O objetivo é a criação de regras flexíveis para beneficiar os trabalhadores, ao invés de simplesmente extinguir a modalidade.

Outras modalidades para o saque do FGTS

Além da modalidade do saque-aniversário, o Fundo de Garantia conta com aproximadamente 14 modalidades diferentes de saque. Tais opções permitem que o trabalhador acesse seus fundos nas situações específicas, por exemplo:

  • Termo de contrato pelo prazo determinado;
  • Demissão sem a justa causa, feita pelo empregador;
  • Rescisão pela falência, o falecimento dos empregadores individuais, empregador doméstico, bem como nulidade do contrato;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão de contrato pela força maior ou culpa recíproca;
  • Necessidade pessoal, grave ou urgente, decorrente do desastre natural das inundações ou chuvas;
  • Suspensão de Trabalho Avulso;
  • Titular com idade superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou dependente com HIV;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Trabalhador ou dependente com câncer;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal de doença grave;
  • Aquisição do imóvel próprio, liquidação, bem como amortização da dívida, ou mesmo pagamento das prestações do financiamento habitacional;
  • Permanência por três ininterruptos anos fora do regime celetista do FGTS.

As modalidades oferecem ao trabalhador diferentes maneiras de acesso ao recurso do Fundo de Garantia, atendendo a muitas situações e necessidades.

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