Na última quarta-feira (5), a Justiça Federal autorizou o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para responsáveis legais de pessoas com transtorno do espectro austista de grau severo (nível 3). A decisão atende a uma ação civil pública feita pela Defensoria Pública da União em maio de 2022.
“Em relação às demais situações (TEA de níveis 1 e 2), impõe-se o desacolhimento do pedido formulado na inicial da presente ação coletiva, o que, evidentemente, não significa que, diante de quadros clínicos menos graves, o saque do FGTS não possa ser autorizado mediante ações judiciais individuais”, explica o juiz federal Fabio Tenenblat.
“O alto custo das despesas inerentes às terapias indicadas para pessoas com TEA justifica o saque de tais recursos, com a finalidade de proporcionar seu absoluto desenvolvimento e inclusão social”, justificou a defensora pública federal Shelley Duarte Maia, que assinou a ação judicial.
A liberação do FGTS para responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista ocorreu após uma ação coletiva da Defensoria Pública da União. A ação teve como objetivo atender as necessidades de indivíduos que acabaram recorrendo ao judiciário solicitando a autorização do saque.
Esses cidadãos se apoiaram no do art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque do Fundo de Garantia (FGTS) quando o trabalhador ou seus dependentes possuem uma condição grave, como o nível 3 do espectro autista. Vale informar que em casos de menor gravidade (TEA grau 1 ou 2) poderão ser analisados individualmente.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, desde que atuem sob regime CLT. Sendo assim, no início de cada mês os empregadores depositam um valor correspondente a 8% do salário dos trabalhadores em sua conta do FGTS.
Esse dinheiro é liberado aos trabalhadores quando estes são demitidos sem justa causa. No entanto, em algumas outras situações também é possível utilizar o dinheiro depositado pelo empregador, como quando o cidadão deseja comprar um imóvel ou é acometido por algum problema de saúde.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, tem direito ao FGTS “Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador”.
Nos últimos tempos o governo federal vem trabalhando para criar novas possibilidades de liberação do FGTS com o objetivo de movimentar a economia. Sendo assim, recentemente foi liberado o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia, que libera até R$ 1 mil aos trabalhadores que tenham o valor disponível em conta.
Além disso, segundo a Caixa, é possível sacar até R$ 80,00 do FGTS desde que não tenha ocorrido movimentação na conta durante o período de 1 ano. Mais informações sobre o Fundo de Garantia podem ser obtidas nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.