O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo.
O fundo tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mas também é possível ter acesso aos recursos da conta em outras situações específicas.
Existem dois tipos de contas do FGTS: conta ativa e conta inativa. A seguir, entenda mais sobre a liberação do valor disponível nas contas inativas e se você tem direito ao saque liberado.
O que é o FGTS inativo?
O FGTS inativo é o nome dado às contas do FGTS que não recebem mais depósitos do empregador, ou seja, são referentes aos empregos anteriores do trabalhador. Essas contas se tornam inativas quando há o encerramento do contrato de trabalho, seja por demissão, pedido de demissão ou término do contrato.
O FGTS inativo continua rendendo juros e correção monetária, mas só pode ser sacado em algumas situações específicas, como:
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Falecimento do trabalhador;
- Permanência fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
- Situações extraordinárias definidas pelo governo.
Como consultar o saldo?
É possível consultar o saldo das suas contas inativas do FGTS por alguns canais disponibilizados ao trabalhador. Todos podem ser acessados de forma 100% online.
O primeiro deles é por meio do aplicativo FGTS, disponível para telefones Android e iOS. No app, o trabalhador pode ver todas as suas contas do Fundo de Garantia, independente se tiver saldo ou não.
Além disso, no app também é possível ver o extrato de todas as contas, bem como os valores disponíveis para saque das contas ativas e das contas inativas. Para acessar, basta baixar o aplicativo no celular e acessar com o CPF e senha do titular.
Caso ainda não possua, o trabalhador pode cadastrar e fazer o primeiro acesso no próprio app. A segunda opção é pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Ao acessar o site ou app com o seu usuário e senha, basta procurar pela opção “FGTS”. Em seguida, selecione a opção “Extrato”. Assim, o trabalhador poderá visualizar as suas contas do Fundo de Garantia, bem como as suas movimentações.
Quem tem direito ao saque do FGTS inativo?
Para sacar o FGTS inativo, o trabalhador precisa se enquadrar em alguma das situações que permitem o saque desse recurso. Entre as situações que permitem o saque estão:
Nesse sentido, o requerente necessita apresentar os documentos para autorizar o saque das contas inativas do FGTS. Os documentos variam de acordo com a situação, mas geralmente são:
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Número do PIS/PASEP/NIT/NIS;
- Comprovante da situação que autoriza o saque (certidão de óbito, laudo médico, carta de concessão da aposentadoria, etc.).
Aqueles que não se enquadram em nenhuma dessas regras, ainda podem ter acesso ao saldo das contas inativas por meio do saque-aniversário.
Além disso, quem é optante dessa modalidade também consegue fazer a antecipação de até 10 parcelas do saque, mediante o pagamento de uma taxa anual.
Como fazer o saque?
Após autorizar o saque das contas inativas do Fundo de Garantia, é possível fazer o saque pelo aplicativo FGTS. No app, o trabalhador pode indicar uma conta na Caixa ou em outro banco para receber o pagamento.
Assim, deverá também informar o valor da transação. Em até cinco dias úteis o saldo já estará disponível na conta do trabalhador.
Também é possível fazer o saque pessoalmente, em um dos canais de atendimento da Caixa, como caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.