Direitos do Trabalhador

FGTS: Haverá um novo saque extraordinário em 2023?

O atual saque extraordinário – com prazo para ser encerrado nesta quinta-feira (15) – é uma modalidade que ficou conhecida pelos trabalhadores durante a pandemia da Covid-19. Em 2020, o Governo Federal liberou o saque emergencial, que permitia um resgate de R$ 1.045, equivalente ao salário mínimo da época. O mesmo se repetiu em 2021.

No entanto, este ano, devido a crise econômica oriunda das dificuldades causadas pela pandemia, a equipe política decidiu relançar a modalidade, porém, agora com um novo nome e valor máximo para saque. Desse modo, nasceu o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), liberado entre abril e junho.

O valor de até R$ 1 mil foi liberado para mais de 45 milhões de pessoas que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. A quantia estava acessível na conta poupança social digital, gerenciada pelo Caixa Tem, até o mês de agosto. Em razão disso, quem quiser ter acesso aos recursos agora, deve solicitá-los.

Contudo, é importante informar que o prazo termina nesta quinta-feira (15). Neste caso, se você tem interesse em realizar o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e fazer o procedimento, que é simples, rápido e prático. Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não resgataram os valores.

Diante esses fatos, alguns trabalhadores já se questionam se no próximo ano, com o governo Lula, será liberada uma outra modalidade de saque temporária do FGTS.

 

FGTS extraordinário está garantido em 2023?

Com a troca do governo do país, ainda há poucas informações sobre o funcionamento do FGTS. Isso significa que oficialmente não há nada confirmando quanto ao pagamento de mais uma parcela extraordinária do Fundo de Garantia. Sendo assim, é possível que a modalidade continue funcionando ou não.

De todo modo, acredita-se que as demais modalidades de saque do órgão permaneçam ativas, umas vez que são previstas em lei por tempo indeterminado. O saldo do FGTS só pode ser resgatado quando o trabalhador se enquadra em uma das seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Saque-aniversário;
  • Compra da casa própria;
  • Complemento para pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complemento para pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Caso de desastre natural;
  • Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar.