O atual saque extraordinário – com prazo para ser encerrado nesta quinta-feira (15) – é uma modalidade que ficou conhecida pelos trabalhadores durante a pandemia da Covid-19. Em 2020, o Governo Federal liberou o saque emergencial, que permitia um resgate de R$ 1.045, equivalente ao salário mínimo da época. O mesmo se repetiu em 2021.
No entanto, este ano, devido a crise econômica oriunda das dificuldades causadas pela pandemia, a equipe política decidiu relançar a modalidade, porém, agora com um novo nome e valor máximo para saque. Desse modo, nasceu o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), liberado entre abril e junho.
O valor de até R$ 1 mil foi liberado para mais de 45 milhões de pessoas que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. A quantia estava acessível na conta poupança social digital, gerenciada pelo Caixa Tem, até o mês de agosto. Em razão disso, quem quiser ter acesso aos recursos agora, deve solicitá-los.
Contudo, é importante informar que o prazo termina nesta quinta-feira (15). Neste caso, se você tem interesse em realizar o saque, basta acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e fazer o procedimento, que é simples, rápido e prático. Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não resgataram os valores.
Diante esses fatos, alguns trabalhadores já se questionam se no próximo ano, com o governo Lula, será liberada uma outra modalidade de saque temporária do FGTS.
FGTS extraordinário está garantido em 2023?
Com a troca do governo do país, ainda há poucas informações sobre o funcionamento do FGTS. Isso significa que oficialmente não há nada confirmando quanto ao pagamento de mais uma parcela extraordinária do Fundo de Garantia. Sendo assim, é possível que a modalidade continue funcionando ou não.
De todo modo, acredita-se que as demais modalidades de saque do órgão permaneçam ativas, umas vez que são previstas em lei por tempo indeterminado. O saldo do FGTS só pode ser resgatado quando o trabalhador se enquadra em uma das seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Saque-aniversário;
- Compra da casa própria;
- Complemento para pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complemento para pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Caso de desastre natural;
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar.