Trabalhadores ainda podem sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na modalidade extraordinário, liberada pelo Governo Federal no início deste ano. Mais de 10 milhões de pessoas ainda não resgataram os valores, que podem chegar a R$ 1 mil para cada cidadão.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, a modalidade está disponível até o dia 15 de dezembro deste ano para aqueles que possuem saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. Depois desse prazo, só será possível sacar o FGTS em situações específicas previstas por lei.
Números do saque extraordinário
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o depósito do saque extraordinário foi feito para mais de 42 milhões de beneficiários do FGTS. No total, mais de R$ 30 bilhões foram liberados para os titulares. Lembrando que os recursos podem ser usados como o trabalhador bem entender.
Neste sentido, o trabalhador que deseja ter acesso ao saque extraordinário deve fazer o pedido através do aplicativo do FGTS. A plataforma digital é gratuita e está disponível para aparelhos com sistema operacional Android ou IOS. Feita a declaração, o cidadão deve aguardar um prazo de 15 dias para resgatar os valores.
Modalidade de saque
O saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como o próprio nome sugere, é uma espécie de resgate emergencial dos valores depositados na poupança do FGTS. Em suma, ela serve para acumular alguns valores de direito do trabalhador que atua com a carteira assinada.
Desse modo, para que as quantias sejam ajuntadas, o FGTS não permite a realização de saques indiscriminadamente. Sendo assim, existem algumas modalidades específicas que disponibilizam saques com valores já definidos conforme as regras do órgão.
No caso do saque extraordinário, por exemplo, não é possível ter acesso aos valores sem ter saldo disponível nas contas ativas (com contrato vigente) ou inativas (contratos encerrados) do Fundo de Garantia. Além disso, é necessário que os recursos estejam disponíveis, ou seja, sem bloqueios por quaisquer motivos.
Veja em quais outras situações é possível resgatar os valores do FGTS:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.
Como consultar o saldo no FGTS
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.