FGTS: entenda o Saque-Aniversário - Notícias Concursos

FGTS: entenda o Saque-Aniversário

É chamada de Saque-Aniversário, a sistemática que permite o saque de parte do saldo de FGTS no mês de aniversário. Entenda melhor!

Saque-Aniversário – entenda essa sistemática

Conforme informações oficiais, o Saque-Aniversário já é a opção de mais de 13,2 milhões de trabalhadores.Dessa forma, é chamado de Saque-Aniversário,  a sistemática que permite o saque de parte do saldo de FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Por isso, o Saque-Aniversário é a preferência de mais de 13,2 milhões de trabalhadores, uma vez que ao optarem por essa sistemática, passam a ter o direito de sacar parte do saldo de suas contas vinculadas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário, informa o site oficial do FGTS.

Portanto, esse instrumento é uma opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho.

Utilização dos recursos

Dessa forma, com a opção pela sistemática, o trabalhador pode utilizar os recursos do Saque-Aniversário FGTS como garantia para concessão de empréstimos nas Instituição Financeiras credenciadas, com taxa de juros reduzida, uma opção de crédito barato e acessível aos trabalhadores.

Conforme dados oficiais, até o momento, 13,2 milhões trabalhadores optaram pela modalidade Saque-Aniversário. Dessa forma, o valor pago pela modalidade desde sua criação até o presente momento é de R$16,1 bilhões. Dessa forma, com a Lei nº 13.932/2019, o trabalhador passou a ter duas opções de sistemáticas de saque de valores do FGTS.

Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS

Assim sendo, a opção permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Por conseguinte, no caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.

Saque Rescisão

Conforme definição oficial, Saque Rescisão é a sistemática atual, na qual o trabalhador, quando demitido sem um justo motivo, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.

Ademais, originalmente, informa o Governo, todos os trabalhadores estão enquadrados na sistemática do Saque Rescisão cujo saque de valores de FGTS, acrescido da multa rescisória quando devida, acontecerá no momento da rescisão do contrato de trabalho. No entanto, caso o trabalhador deseje permanecer na sistemática do Saque Rescisão, não é necessário adotar qualquer ação.

Importante ressaltar que o Saque-Aniversário é opcional, sendo assim, o trabalhador tem o benefício de optar pela sistemática que entender mais apropriada.

Quais são as regras do Saque-Aniversário?

Conforme informações oficiais, para ter direito ao Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção por essa modalidade. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme a seguinte tabela: 

Limite das faixas de Saldo
(em R$)
Alíquota Parcela Adicional
(em R$)
até 500,00 50,0%
de 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
de 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
acima de 20,000.01 5,0% 2.900,00

Fonte da tabela: https://www.fgts.gov.br/

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