O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Lei nº 5.107 de 1966, com intuito de apoiar os trabalhadores eventualmente demitidos sem justa causa. De modo geral, o fundo serve como uma poupança de benefício trabalhista, vinculado a Caixa Econômica Federal.
O empregador deve fazer depósitos mensais nesta conta correspondentes a 8% do salário pago ao funcionário. Todo trabalhador incluso no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS. Entre eles, podemos citar:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
O valor do FGTS pode ser recolhido de duas formas. Uma delas se refere ao recolhimento mensal, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP).
No entanto, se a empresa não recolher o FGTS mensalmente pode ser penalizada com uma multa, conforme previsto no Artigo 477, da CLT. A empresa ainda poderá responder uma ação junto ao Tribunal do Trabalho, o que pode prejudicar os negócios da mesma.
Cálculo do FGTS
A quantia que deve ser depositada nas contas do FGTS é calculada na divisão dos 8% por 100, multiplicado pelo valor do salário do funcionário. Dessa forma, o trabalhador sabe exatamente o valor que será adicionado na sua conta do fundo.
Vale ressaltar, porém, que o cálculo é baseado no salário bruto do funcionário, além de outros valores que podem ser considerados no momento de realizar o depósito na conta, como:
- Horas extras;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- Comissões;
- 13° salário;
- Gorjetas;
- Descanso semanal remunerado;
- Auxílio-doença e acidentário;
- Gratificações legais e de função;
- Aviso-prévio.
Contudo, os interessados podem acessar o portal do FGTS no site da Caixa Econômica, para fazer um cálculo automático do valor mensal do auxílio.
FGTS integral e multa de 40%
Para ter direito aos saques do FGTS o trabalhador precisa:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Entretanto, o direito não é garantido apenas com o recolhimento na conta do fundo. Isso porque, existem casos em que o trabalhador é demitido com justa causa. Nesse sentido, ele não terá direito ao valor integral do INSS, nem á multa de 40% sobre o total do benefício.
Essa multa só é considerada quando a demissão for sem justa causa. Ou seja, a empresa deve pagar a multa só no caso de demissão não ocasionada pelo funcionário. Nessa situação, o empregador tem o prazo de dez dias para depositar este valor na conta do funcionário, que confere ao tempo dos encargos rescisórios.