Muitos são os benefícios que estão sendo pagos aos trabalhadores brasileiros, sejam eles informais ou formais. Entre eles estão os pagamentos do auxílio emergencial, pago no valor de R$600 (podendo chegar a até R$1.200), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep.
As medidas, com exceção do abono salarial do PIS/PASEP, que já estava programado antes mesmo da pandemia, visam amenizar os impactos sociais e econômicos causados pela doença.
O Governo segue com o pagamento da 4ª e 5ª parcela do auxílio emergencial de R$600. A prorrogação, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, pagará mais duas parcelas com o mesmo valor, podendo ser o dobro, R$1.200, no caso de mães chefes de família.
Até agora, os depósitos de 7 (sete) lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram feitos. Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho já têm o valor em conta.
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.
A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.
Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021. Quem trabalhou em 2018 e ainda não sacou, também poderá sacar!
Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).
A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020, para quem trabalhou em 2019, vai seguir o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021.
Nos dois casos (quem trabalhou em 2018 e/ou 2019), o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. Os valores podem chegar a até R$2.090,00.
O auxílio emergencial é destinado aos brasileiros informais, microempreendedores individuais, desempregados e autônomos. É uma das medidas para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia. Para recebê-lo, o cidadão precisa atender algumas regras:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de: