Direitos do Trabalhador

FGTS DO FUTURO: conheça a nova modalidade de financiamento imobiliário

O Ministério do Desenvolvimento Regional criou uma nova oportunidade chamada FGTS do futuro. O objetivo é usar as parcelas que ainda serão depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater no valor de compra da casa própria.

Em suma, a proposta funcionará como um consignado do Fundo de Garantia. Dessa forma, ao solicitar o financiamento imobiliário, o trabalhador permite que o FGTS do futuro seja usado como forma de comprovação de renda.

A partir desse momento, o banco vai considerar 8% do valor do salário bruto do cidadão que é depositado todo mês no fundo, para abater o valor total da compra. Assim, o trabalhador abre mão de receber os seus valores e permite que sejam debitados pela instituição.

Neste contexto, os pagamentos só voltam à posse do cidadão quando as parcelas da dívida nessa modalidade forem totalmente pagas. Todavia, especialistas recomendam que o trabalhador meça os riscos e vantagens dessa operação.

Quem pode usar o FGTS do Futuro?

Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:

  • Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
  • Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
  • Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
  • Quem não tem outro imóvel em seu nome.

A expectativa é que os bancos comecem a operar essa modalidade de financiamento imobiliário a partir de fevereiro de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.

Riscos da nova modalidade

A modalidade é facultativa ao trabalhador, sendo assim, caberá a ele contratá-la ou não. Todavia, o novo formato de operação não está isento de riscos. Diferente de acumular o saldo no FGTS ou utilizá-lo para amortizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.

Em síntese, o risco está relacionado ao caso que o cidadão for demitido. Caso isso aconteça, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Dessa forma, se continuar desempregado por muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou em nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses por quem fica desempregado.

O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, e diluído nas próximas parcelas, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS. Além disso, a lei possui um artigo, que autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009, para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais.