FGTS DO FUTURO: conheça a nova modalidade de financiamento imobiliário - Notícias Concursos

FGTS DO FUTURO: conheça a nova modalidade de financiamento imobiliário

O FGTS do futuro foi criado para possibilitar que trabalhadores usem as parcelas que ainda serão depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater no valor de compra da casa própria.

O Ministério do Desenvolvimento Regional criou uma nova oportunidade chamada FGTS do futuro. O objetivo é usar as parcelas que ainda serão depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater no valor de compra da casa própria.

Em suma, a proposta funcionará como um consignado do Fundo de Garantia. Dessa forma, ao solicitar o financiamento imobiliário, o trabalhador permite que o FGTS do futuro seja usado como forma de comprovação de renda.

A partir desse momento, o banco vai considerar 8% do valor do salário bruto do cidadão que é depositado todo mês no fundo, para abater o valor total da compra. Assim, o trabalhador abre mão de receber os seus valores e permite que sejam debitados pela instituição.

Neste contexto, os pagamentos só voltam à posse do cidadão quando as parcelas da dívida nessa modalidade forem totalmente pagas. Todavia, especialistas recomendam que o trabalhador meça os riscos e vantagens dessa operação.

Quem pode usar o FGTS do Futuro?

Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:

  • Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
  • Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
  • Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
  • Quem não tem outro imóvel em seu nome.

A expectativa é que os bancos comecem a operar essa modalidade de financiamento imobiliário a partir de fevereiro de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.

Riscos da nova modalidade

A modalidade é facultativa ao trabalhador, sendo assim, caberá a ele contratá-la ou não. Todavia, o novo formato de operação não está isento de riscos. Diferente de acumular o saldo no FGTS ou utilizá-lo para amortizar ou quitar o financiamento, o trabalhador terá seus valores bloqueados para o pagamento da dívida.

Em síntese, o risco está relacionado ao caso que o cidadão for demitido. Caso isso aconteça, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Dessa forma, se continuar desempregado por muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou em nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos que oferecem a modalidade, e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das parcelas, por até seis meses por quem fica desempregado.

O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, e diluído nas próximas parcelas, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS. Além disso, a lei possui um artigo, que autoriza a retomada do Fundo Garantidor de Habitação Popular, criado em 2009, para cobrir a inadimplência nos programas habitacionais.

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