O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do funcionário.
No entanto, embora os valores sejam de direto do trabalhado, só podem ser sacados em situações específicas e previstas por lei. Desse modo, há várias modalidades que possibilitam o saque dos recursos do Fundo de Garantia.
A mais recente se refere ao FGTS do Futuro, que na prática funciona como uma linha de crédito, que visa facilitar o financiamento de imóveis a partir do programa habitacional Casa Verde e Amarela (CVA).
Desse modo, o FGTS do Futuro será voltado à população de baixa renda que necessita de um apoio financeiro para conquistar a casa própria. Em suma, é vincular o pagamento do imóvel com os depósitos na conta ativa do FGTS.
Para Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), o FGTS Futuro não pode ser caracterizado como renda. Isso porque, por ser visto como uma linha de crédito, os valores ficam bloqueados.
“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu ampliei a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, afirmou o secretário.
Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
A expectativa é que os bancos comecem a operar essa modalidade de financiamento imobiliário a partir de fevereiro de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.
Também de acordo com o texto, para que o trabalhador consiga utilizar os futuros depósitos no seu FGTS para as transações imobiliárias, ele precisa cumprir as seguintes regras.
No que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:
Com relação a compra ou construção de imóvel: