FGTS Digital: Veja como a plataforma funciona e quais serviços estão disponíveis - Notícias Concursos

FGTS Digital: Veja como a plataforma funciona e quais serviços estão disponíveis

O Governo Federal anunciou recentemente a criação do FGTS Digital. A plataforma deverá aumentar a produtividade das empresas e facilitar o acesso dos trabalhadores ao histórico de contribuições feitas pelos empregadores.

O Governo Federal anunciou recentemente a criação do FGTS Digital. A plataforma deverá aumentar a produtividade das empresas e facilitar o acesso dos trabalhadores ao histórico de contribuições feitas pelos empregadores.

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Como acessar o FGTS Digital?

Até o momento, o portal e o aplicativo do FGTS Digital ainda não foram lançados. Sendo assim, o sistema ainda não está disponível para os empregadores. A previsão é que a liberação ocorra até o final do ano.

Como funciona o FGTS Digital?

A plataforma visa trazer mais praticidade a vida dos trabalhadores e, principalmente, dos empregadores. Haverá mais facilidade no acompanhamento do processo de recolhimento dos repasses mensais.

Além disso, as transações ocorrerão segundo os dados do eSocial, sendo os débitos individualizados desde a origem, tendo o CPF como registro principal de identificação do trabalhador. Confira quais serão os serviços oferecidos pelo novo sistema:

  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado;
  • Verificação de débitos em aberto.

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Direito Trabalhista

Vale ressaltar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na prática, a cada novo contrato, uma nova conta é aberta em nome do trabalhador no sistema.

O empregador tem obrigação de depositar o equivalente a 8% do salário do seu funcionário em sua conta no fundo todo o mês. Os valores vão sendo acumulados criando uma espécie de poupança, beneficiando o colaborador.

No entanto, os recursos só podem ser sacados mediante as seguintes condições:

  • Aposentadoria;
  • Saque calamidade;
  • Saque emergencial;
  • Demissão sem justa causa;
  • Tratamento de doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Idosos com 70 anos de idade ou mais;
  • Entre outros.
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