O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. O benefício está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.
A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Sendo assim, apesar de ser direito dos trabalhadores, o FGTS não conta com muitas liberações de saques por parte dos trabalhadores. Ou seja, é conhecido por ter poucas situações que permitem o resgate dos valores.
Logo, com a nova notícia da liberação do saque-extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS e a grande busca pelos valores, muitos trabalhadores possuem dúvidas a respeito das situações que permitem o saque do fundo.
Saque-extraordinário do FGTS
O novo saque extraordinário de até R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começará a ser liberado ainda neste mês de abril.
Para este mês, estão confirmados que dois grupos poderão realizar o saque: os nascidos em janeiro e fevereiro. Para os nascidos no primeiro mês do ano, as liberações começarão a partir do dia 20. Já para os nascidos no mês seguinte, a liberação acontecerá a partir do dia 30.
Segundo informações da Caixa, cerca de 42 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil a partir do dia 20 de abril. Todo trabalhador com saldo em contas ativas e inativas poderão retirar o benefício, desde que não esteja bloqueado, poderá realizar o saque.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e com saldo bloqueados na conta do FGTS não poderão resgatar o benefício. O calendário de pagamentos foi definido conforme a data de nascimento dos trabalhadores, confira o dia que irá receber:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em ?abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em ?setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Saque-aniversário do FGTS
No próximo dia 20 de abril, a Caixa Econômica Federal vai liberar um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme informado acima. A medida possibilitará que os trabalhadores com saldo disponível no fundo saquem até R$ 1 mil de suas contas.
No entanto, existe um outro tipo de saque que pode conceder ao trabalhador mais que R$ 1 mil. O saque-aniversário do FGTS disponibiliza um resgate anual de parte do valor encontrado nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário.
A modalidade é facultativa, de modo que quem se interessar por ela deve aderi-la. Além de parte do valor encontrado no FGTS, o trabalhador poder receber uma parcela adicional de até R$ 2.900, a depender da sua faixa de saldo.
Veja na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Considerando que o saque-aniversário é uma modalidade não obrigatória, o trabalhador interessado em aderi-la deve se manifestar a Caixa Econômica. O modelo tradicional de saque do FGTS é o da rescisão, diante disso, ao se pronunciar, a instituição fará a troca entre as modalidades.
Todavia, vale ressaltar que a adesão deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador solicitante. Caso esse prazo já tenha expirado, o requerimento só será efetivado a partir do próximo ano.
Demais situações
Por fim, o FGTS ainda conta com mais 17 situações que são permitidos os saques por parte dos trabalhadores.
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.