O saque-aniversário ganha destaque em 2026 com a confirmação da liberação de mais 7 lotes do benefício.
Com a iniciativa, milhares de pessoas devem ser beneficiadas, tornando o planejamento financeiro ainda mais importante neste período.
Entenda quem tem direito, as datas para realizar o saque e como garantir o recebimento do valor do FGTS neste ano.
O saque-aniversário é uma alternativa criada em 2020 que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter acesso, é necessário possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e ter aderido previamente à modalidade. Quem não aderiu mantém o saque-rescisão como opção padrão.
Os 7 lotes confirmados se referem aos pagamentos dos meses que seguem: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, podendo ser retirado durante os 90 dias seguintes. Confira o calendário oficial dos próximos pagamentos em 2026:
Caso o trabalhador não realize o saque dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
A modalidade permite ao trabalhador realizar retiradas anuais de parte do saldo do FGTS. A adesão pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares, ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
O resgate pode ser feito diretamente pelo aplicativo, seguindo um passo a passo intuitivo. Após fazer login com a conta Gov.br, basta acessar “Saque-aniversário”, indicar uma conta para crédito e aguardar o depósito.
No saque-rescisão, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além de receber a multa rescisória.
Já no saque-aniversário, o saque anual é permitido, porém, em caso de demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, ficando o saldo restante para saques nos anos seguintes.
O valor disponível depende do saldo total do FGTS, conforme uma tabela progressiva. As alíquotas variam de 5% a 50% sobre o montante, além de uma parcela adicional fixa, conforme as faixas abaixo:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1,150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, quem possui R$ 1.000 poderá sacar R$ 450, considerando alíquota e parcela adicional. Valores maiores seguem a tabela apresentada.
O procedimento é simples e pode ser realizado em poucos minutos pelo aplicativo FGTS. Basta acessar o menu correspondente, indicar a conta bancária desejada para o crédito e confirmar os dados.
O saque também pode ser feito presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador amplia sua autonomia financeira, podendo planejar melhor o uso dos recursos ao longo do ano.
Quem está no saque-aniversário só tem direito à multa rescisória (40% sobre o saldo do FGTS), mantendo o restante do valor bloqueado até o próximo ciclo de saque.
Caso após a adesão o usuário deseje voltar ao modelo saque-rescisão, haverá um período de carência de dois anos para efetivar a mudança. Para quem for demitido sem justa causa, é importante se atentar às regras para não perder benefícios importantes.
Medidas provisórias recentes também autorizaram rodadas especiais para trabalhadores demitidos entre 2020 e o fim de 2025, permitindo o saque excepcional do saldo remanescente em datas previamente determinadas pelo governo.
Quer conferir mais sobre o saque FGTS? Acesse a página inicial do portal Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo: