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FGTS como garantia de aluguel de imóveis: projeto ainda está em andamento; conheça mais

Para aqueles que estão pensando em alugar imóveis, talvez seja um tanto quanto interessante aguardar um pouco para isso. O motivo é que está em tramitação dentro da Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) o qual propõe a utilização do FGTS como garantia de aluguel de imóveis. Assim, o PL 277/20 liberaria o uso da conta no processo de locação.

Projeto 277/20 prevê FGTS como garantia de aluguel de imóveis

A proposta desse Projeto que prevê FGTS como garantia de aluguel de imóveis tem a autoria de Eduardo Bismarck, deputado do PDT. Dessa forma, a medida, segundo o deputado, visaria o benefício dos trabalhadores incapazes de poupar o suficiente para adquirir sua casa própria. Ademais, nem sempre os cidadãos têm condições de usar os recursos a fim de adquirir um imóvel próprio. Contudo, para locação sim.

Ademais, o parlamentar defende também que o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço como forma de garantia incentiva o trabalhador a juntar saldos maiores em caso de aluguéis com valores mais altos. Assim, ele teria a possibilidade de conseguir uma residência de maior qualidade para si e sua família com a ajuda do FGTS.

Contudo, para que esse projeto se torne possível, é necessário também fazer modificações na Lei do FGTS. O ponto essencial da alteração seria inserir o contrato do aluguel de imóveis dentre casos que permitam transações na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Agora, o processo ainda será analisado por algumas comissões dentro do Legislativo.

Em quais casos é possível usar o FGTS para adquirir imóveis?

O ponto essencial da alteração seria inserir o contrato do aluguel de imóveis dentre casos que permitam transações na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Foto: Caixa Econômica Federal

Finalmente, vale ressaltar que, atualmente, o saldo do FGTS já pode ser utilizado para aquisição de imóveis. Dessa maneira, o valor fica disponível para o contribuinte como forma de entrada ou para abater parcelas do financiamento. Na sequência, veja mais detalhes para cada um dos casos:

  • Aquisição de imóveis ou construção – Para os que almejam adquirir ou construir o imóvel residencial do zero. Nesse caso, usa-se o Fundo de Garantia no momento da contratação, como forma de entrada para o financiamento que irá constituir parte do pagamento ou o valor total do imóvel;
  • Amortização/liquidação de saldo – O Fundo de Garantia pode ser utilizado para saldar por inteiro ou parte de sua dívida;
  • Pagamento parcial de prestações – Existe a possibilidade de fazer uso do FGTS para eliminar em até 80% do valor das parcelas em 12 vezes consecutivas.

Portanto, a utilização do FGTS como garantia de aluguel de imóveis será um grande benefício para parte da população. Espera-se, assim, que mais pessoas consigam conquistar o sonho de morar em uma residência decente, mesmo que não seja a casa própria.