Os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1 mil seguem sendo liberados. A princípio, conforme levantamento feito pelo Notícias Concursos, seis lotes do benefício, o que significa que metade dos trabalhadores cadastrados já podem sacar o benefício.
Conforme dados oficiais, o Governo Federal liberou o dinheiro para os nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. A estimativa é que aproximadamente 20 milhões de trabalhadores façam parte desses seis grupos.
Podem receber o novo saque do FGTS, os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período) e trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato).
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Além disso, podem receber o FGTS os atletas profissionais (como, por exemplo, os jogadores de futebol), empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
A Caixa já abriu o prazo para que os trabalhadores realizem a consulta dos valores que têm a receber. O valor do saque do fundo pode chegar a até R$ 1 mil.
FGTS: Quando o dinheiro pode ser sacado?
De acordo com o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:
- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 1º de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
É importante lembrar que não há obrigação dos saques do FGTS, mas caso os trabalhadores não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.