FGTS: CAIXA libera até R$ 2.900 hoje (25/11); veja quem recebe
A Caixa Econômica Federal está disponibilizando o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um novo grupo de trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal está disponibilizando o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um novo grupo de trabalhadores. De acordo com a tabela oficial do benefício, o valor pode chegar até R$ 2.900, conforme a faixa do saldo do programa.
Primeiramente, é importante destacar que se trata do saque-aniversário, que fica disponível anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, o resgate está disponível aos aniversariantes deste mês de novembro. Os trabalhadores que aderiram a essa modalidade, poderão sacar o benefício até o dia 31 de janeiro de 2022.
Quem tem direito a modalidade?
Para aderir a modalidade, o trabalhador precisa corresponder aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado;
- Empregado doméstico.
Valor do saque-aniversário do FGTS
É importante salientar que o valor liberado do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2022
A Caixa Econômica Federal está liberando os pagamentos do FGTS de acordo com o seguinte cronograma:
- Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
- Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
- Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
- Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
- Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
- Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
- Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
- Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
- Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
- Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
E se eu for demitido?
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Portanto, confira as informações abaixo:
- Primeiramente, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
- Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Posso desistir dessa modalidade?
É importante que todos os trabalhadores tenham em mente que se desistirem do saque-aniversário do FGTS, o retorno ao saque-padrão poderá ser solicitado, ou seja, ao saque-rescisão. Para desfazer da modalidade, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Todavia, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada. Além disso, o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.