O saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ainda pode ser solicitado pelos trabalhadores que ainda não se movimentaram. Esta ação ficará disponível até dia 15 de dezembro.
Segundo a Caixa Econômica Federal, até o início de agosto, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário ainda não haviam sido movimentados. Todos os trabalhadores que possuem contas com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito fica disponível de forma automática na conta do Caixa Tem, no nome do trabalhador.
É importante lembrar que realizar ou não o saque é uma escolha do trabalhador. Caso este não tenha interesse, é possível indicar que não deseja receber o saque, assim sua conta não será debitada. Para isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou se dirigir a uma das agências da Caixa.
Bloqueio de recursos
Segundo a instituição financeira, o saque não será disponibilizado caso o trabalhador tenha os valores bloqueados na conta do fundo de garantia. Eles informam que o bloqueio pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para isso, estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- e dados inconsistentes.
Para saber se tem ou não direito ao saque, basta acessar o site da Caixa. A ação também pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica. Ao realizar a consulta através do site do FGTS, também é possível se informar sobre a data de crédito na Conta Poupança Digital.
Já na consulta pelo aplicativo e nas agências da Caixa é possível informar que não quer receber o crédito do valor. Além dar as opções de solicitar o retorno do valor creditado, solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS e também realizar alterações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital.
Detalhes sobre o pagamento do saque extraordinário
Os valores do saque extraordinário serão disponibilizados automaticamente na conta do trabalhador do Caixa Tem. Contudo, caso este não tenha uma conta, a Caixa Econômica Federal deve abrir uma automaticamente. Vale ressaltar que, caso o titular tenha mais de uma conta do FGTS, o saque será realizado nas seguintes etapas:
- Primeiro, contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- Em seguida, demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Todo o processo de pedido do saque pode ser realizado de forma online. Deste modo, o trabalhador não precisará se dirigir a uma agência da Caixa, basta entrar no app do FGTS e inserir os dados pedidos. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets, nas versões Android e iOS.
Após ser realizado o crédito do saque extraordinário na conta poupança social digital, é possível pagar boletos ou contas. Também é possível utilizar os valores através do cartão de débito virtual e QR code para realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.