O Projeto de Lei 3.670/2023, de autoria do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT), foi aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Este projeto faz com que o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a contribuição previdenciária sejam isentos para os trabalhadores que já estão aposentados, mas que ainda possuem emprego. Caso a votação em plenário não seja possível, o PL irá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei em questão exclui a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre os salários de aposentados que ainda trabalham. Além disso, o texto prevê a criação de um cadastro específico de vagas no Sine (Sistema Nacional de Emprego), destinado aos aposentados. O objetivo é incentivar os aposentados a se reintegrarem no mercado de trabalho.
No entanto, existem alguns requisitos para que essas isenções sejam possíveis. Isso porque, com a aprovação do projeto, apenas poderão deixar de recolher o FGTS as empresas que aumentarem seu número total de empregados e de empregados aposentados, ao realizar a contratação de aposentados. O mês de janeiro do ano de publicação da lei será usado como referência.
Já nos casos de rescisão do contrato de trabalho do funcionário aposentado, a empresa não será obrigada a recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, assim como a multa rescisória de 40% de todos os depósitos feitos durante a vigência do contrato.
Por fim, o Projeto de Lei 3.670/2023 obrigará os órgãos estaduais, municipais e distritais, executores das ações e serviços do Sine, a manterem e divulgarem uma lista com pessoas aposentadas, as quais estão aptas para voltar ao mercado de trabalho.
Jayme Campos, relator do Projeto de Lei na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), afirmou em seu relatório que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não existe a possibilidade de recalcular a aposentadoria mediante novas contribuições previdenciárias. Segundo o tribunal, isso apenas seria possível caso uma lei fixe critérios para que o benefício seja recalculado, baseando-se em novas contribuições.
No dia 18 deste mês, durante leitura do parecer do PL que altera o FGTS e as contribuições previdenciárias na CAS, Campos afirmou: “Tal decisão prejudica os aposentados que continuam a trabalhar, pois não terão direito ao recálculo do valor dos seus benefícios, razão pela qual, em conjunto com uma política de estímulo à contratação desses trabalhadores, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias”.
Além disso, o relator relembrou sobre o Estatuto do Idoso, mais especificamente a Lei 10.741/2003. Esta lei determina que o poder público deve estimular uma profissionalização especializada para idosos, incentivando as empresas a contratarem maiores de 60 anos.
“O Brasil tem atualmente 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho. E eu tenho certeza absoluta de que uma grande parcela desses cidadãos e cidadãs tem capacidade ainda plena, não só física, como mental, para estar inserida no mercado de trabalho”, afirmou.
O FGTS é uma poupança que deve ser aberta pelo empregador no momento em que o contrato de trabalho com carteira assinada ocorre. O intuito do fundo é criar uma garantia que proteja o trabalhador nos casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, todos os meses o empregador deve depositar 8% do salário de seus funcionários no FGTS.
O dinheiro que é acumulado no FGTS pertence ao trabalhador, no entanto, o acesso aos valores apenas é permitido em algumas situações especiais de saque, como o saque-rescisão, saque-aniversário, saque-imediato, saque-emergencial, aposentadoria, doenças graves, e a própria demissão sem justa causa.