FGTS ANTECIPADO: Saiba como adiantar os depósitos do benefício para ESTA finalidade - Notícias Concursos

FGTS ANTECIPADO: Saiba como adiantar os depósitos do benefício para ESTA finalidade

Os trabalhadores brasileiros podem contar com a antecipação do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Inicialmente, de acordo com informações do governo, os valores do adiantamento só estão disponíveis para um fim específico.

Os trabalhadores brasileiros podem contar com a antecipação do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Inicialmente, de acordo com informações do governo, os valores do adiantamento só estão disponíveis para um fim específico.

O objetivo é que os cidadãos possam indicar o saldo como garantia na entrada do programa Minha Casa Verde e Amarela.

Trata-se do FGTS Futuro, que é a previsão de recursos que o trabalhador formal terá caso continue empregado. Dessa forma, se leva em consideração não o saldo atual, mas aquele que poderá ter em um futuro próximo. Ainda de acordo com informações, o plano do Governo é apresentar a ideia ainda antes das eleições presidenciais.

Governo confirma antecipação do FGTS neste ano

O Governo Federal aprovou no mês passado a possibilidade de antecipação dos valores do FGTS. A nova modalidade foi nomeada de “FGTS do futuro” ou FGTS Consignado”.

De acordo com o Governo, os valores do Fundo de Garantia, que ainda serão depositados, poderão ser levados em conta para a realização da operação financeira.

Quem pode antecipar os depósitos do FGTS?

A princípio, conforme regras do Governo Federal, somente os beneficiários do programa Casa Verde e Amarela podem solicitar o FGTS Futuro.

Ainda, é importante destacar que o FGTS Futuro funciona como um empréstimo consignado tradicional. Assim, a utilização do valor do FGTS pode ocorrer para diminuir o valor das prestações do financiamento imobiliário.

Os interessados devem seguir alguns critérios, como, por exemplo, ter renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil; utilizar os valores para adquirir apenas um imóvel e não ter outro imóvel registrado em seu nome.

“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, disse o secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos.

“A consignação do FGTS poderá criar um poder de compra que a pessoa talvez não tenha para adquirir a sua casa”, seguiu ele. “E quem comprometer o FGTS na prestação nunca acumulará o montante para tentar antecipar a quitação”, completou.

Como antecipar os depósitos do FGTS?

Primeiramente, se você se enquadra nos requisitos e deseja solicitar a antecipação do FGTS para financiamento do seu imóvel, o pedido poderá ser feito por meio da Caixa Econômica Federal. A quantidade das parcelas e o valor do desconto na folha de pagamento são expressos no contrato.

Essa possibilidade vai permitir que os trabalhadores possam comprar imóveis com valores maiores. Atualmente, cidadãos que recebem até R$2.000 mensais podem financiar imóveis de até R$440,00.

No entanto, com a implementação do FGTS Consignado/Futuro, os trabalhadores poderão subir essa faixa para R$600, ou seja, R$160 a mais do que o tradicional.

A antecipação do FGTS já está disponível?

Um dos principais questionamentos diz respeito a informação sobre a disponibilidade da antecipação do FGTS. É importante destacar que esse adiantamento ainda não está disponível.

Segundo as regras, as instituições bancárias têm até quatro meses para se adaptarem às novas regras. Logo, a deve ficar disponível para os cidadãos no mês de fevereiro de 2023.

Sobre o Fundo atualmente

O FGTS é um valor que o empregador deposita todos os meses em uma conta individual e exclusiva do seu funcionário. A ideia é que ele pague um saldo que seja equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Hoje, o empregado pode usar o FGTS para a compra da casa própria em apenas três hipóteses:

  • Como entrada;
  • No pagamento de 12 parcelas (uma vez por ano, limitado a 80% do valor das prestações);
  • Na amortização do saldo devedor do contrato (uma vez a cada dois anos).
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