O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Recentemente, houve uma mudança significativa na data de vencimento do FGTS que afetará tanto empregadores quanto empregados. Vamos explorar em profundidade o que essa mudança significa e como ela será implementada.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado visando oferecer segurança financeira aos trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os valores depositados podem ser utilizados como reserva em caso de demissão sem justa causa, para situações específicas que demandem um aporte financeiro ou para auxiliar na aquisição de bens, como a compra de um imóvel próprio.
O fundo é composto por depósitos mensais feitos pela empresa empregadora em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal associada ao empregado. As contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas do salário do funcionário.
Para ter acesso aos fundos do FGTS, é preciso atender a certas normas trabalhistas. Confira quais são:
A contribuição corresponde a 11,2% do salário bruto mensal, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório. No entanto, para que a contribuição seja realizada, o funcionário deve estar inscrito na Previdência Social e o empregador deve estar matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.
Esses também têm direito, porém, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto.
O recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.
Com a implementação do FGTS Digital, houve uma mudança no prazo para o pagamento do FGTS pelos empregadores. Anteriormente, o recolhimento do FGTS mensal era devido até o 7º dia do mês seguinte ao pagamento da remuneração. Agora, esse prazo foi estendido para o 20º dia do mês seguinte ao pagamento da remuneração.
Como parte das mudanças trazidas pelo FGTS Digital, a data de recolhimento do FGTS foi alterada. Agora, o depósito do FGTS dos empregados é feito até o 20º dia do mês subsequente ao pagamento da remuneração. Portanto, por exemplo, o FGTS referente ao mês de março será pago até o dia 20 de abril.
Esta alteração proporciona um prazo mais extenso para as empresas realizarem o depósito do FGTS, oferecendo mais flexibilidade e gestão financeira para os empregadores. No entanto, é imperativo que as empresas ajustem seus processos internos para garantir que o FGTS seja pago na nova data de vencimento.
Para os trabalhadores, essa mudança significa que pode haver um atraso na atualização de seu saldo do FGTS. No entanto, a mudança na data de vencimento não afeta o valor do FGTS a ser recebido pelo trabalhador.
Com a alteração da data de vencimento, o calendário de vencimentos do FGTS para 2024 fica da seguinte forma:
Competência | Vencimento |
---|---|
Março de 2024 | 20 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 20 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 20 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
Dezembro de 2024 | 20 de janeiro de 2025 |
A emissão da guia de pagamento do FGTS pode ser feita seguindo os passos abaixo:
Ademais, a mudança na data de vencimento do FGTS é uma alteração significativa que requer atenção tanto dos empregadores quanto dos empregados. As empresas precisam ajustar seus processos internos para garantir que o FGTS seja pago na nova data de vencimento. Os trabalhadores, por outro lado, devem esperar um atraso na atualização de seu saldo do FGTS.
As alterações são fundamentais para o planejamento financeiro das empresas e a garantia dos direitos dos trabalhadores. Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam atualizados quanto a essas mudanças para assegurar a correta aplicação da lei.