O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) passará por ajustes em 2024, com mudanças nas modalidades de saque e revisão de rendimento. Veja agora o que está em jogo nessas alterações.
Mudanças do FGTS em 2024
As mudanças no FGTS para 2024 foram reajustadas, trazendo comemoração aos trabalhadores por um rendimento acima do esperado.
Essas alterações têm potencial para afetar os trabalhadores com saldo no Fundo de Garantia. Embora ainda não haja definição sobre as modificações, alguns detalhes estão em análise.
Confira as possíveis modificações do FGTS em 2024:
1. O governo federal está analisando o formato de rendimento do FGTS e planeja modificá-lo em breve.
2. Atualmente, o rendimento é calculado com base na Taxa Referencial mais 3%, mas é provável que seja alterado para ser baseado no mesmo rendimento da poupança.
3. O STF aprovou a mudança, e o tribunal determinará quando e como a nova taxa de rendimento do Fundo de Garantia será aplicada.
4. A previsão é que essa medida seja aplicada aos novos depósitos realizados pelos empregadores.
Além disso, outra possível mudança diz respeito ao saque-aniversário do FGTS:
1. Atualmente, essa modalidade permite a retirada anual de parte do dinheiro do fundo, com o trabalhador concordando com o bloqueio do saldo total em caso de demissão sem justa causa.
2. No entanto, o governo federal pretende modificar essas regras.
3. A modalidade de retirada continuará existindo, mas o trabalhador poderá retirar o valor completo do FGTS, perdendo o direito de retornar ao saque-aniversário.
4. O governo federal apresentará em breve mais detalhes sobre essa modificação, que entrará em vigor no próximo ano.
O saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024 já foi liberado
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começam gradualmente a ter acesso à cota de 2024. As retiradas seguem o mês de aniversário do trabalhador, sendo disponíveis para os cotistas nascidos em janeiro a partir desta terça-feira (2).
Essa modalidade, criada em 2019 e vigente desde 2020, permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo anualmente, no mês de aniversário. No entanto, em caso de adesão, o trabalhador não terá permissão para sacar o valor depositado pela empresa em situações de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória.
O governo planeja alterar essa regra, permitindo o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao procedimento para quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou a intenção de apresentar um projeto de lei com essas mudanças até março.
Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Dessas, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para financiamentos. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos nessa modalidade atingiu R$ 111,4 bilhões.
Período de saques
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Os interessados em aderir a essa modalidade devem realizar a inscrição voluntária por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS, ou nas agências do banco.
Adesão ao saque-aniversário
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do valor depositado pela empresa em cada ano, em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o pagamento da multa de 40%. Essa modalidade não afeta as outras formas de saque do FGTS, tais como para aquisição de imóveis, aposentadoria e casos de doenças graves.
É importante notar que o trabalhador pode, a qualquer momento, desistir do saque-aniversário e retornar à modalidade tradicional, que permite saques apenas em situações especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, ao fazer essa mudança, ficará impedido de sacar o saldo da conta do FGTS por dois anos, mesmo em caso de demissão, recebendo somente a multa de 40%.
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, possibilitando a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. Quem possui senha do Cartão Cidadão pode realizar retiradas em casas lotéricas (se estiverem abertas) e terminais de autoatendimento.
Também é possível efetuar as retiradas nos correspondentes Caixa Aqui, desde que autorizados a abrir, mediante apresentação de documento de identificação.
O valor que o trabalhador tem direito a retirar a cada ano, ao aderir ao saque-aniversário, depende do saldo em cada conta do FGTS. Contas com saldo de até R$ 500 permitem a retirada de 50% do total. Quando o saldo ultrapassa esse valor, o sistema diminui o percentual de retirada, mas adiciona um valor fixo adicional que aumenta com base no saldo total.