O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) na última sexta-feira (18) que autoriza um saque de até R$ 1 mil das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O procedimento pode ser realizado por todos trabalhadores que possuem saldo disponível no órgão.
O FGTS é um direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada, seja em empresas privadas ou em órgãos públicos. O valor que ele poderá sacar por meio da nova iniciativa dependerá de quanto possui em suas contas. Lembrando que o novo resgate é facultativo, neste sentido, só retira os valores quem quiser.
Vale ressaltar que o trabalhador não precisará solicitar o saque, ou seja, o dinheiro será disponibilizado automaticamente em sua conta no Caixa Tem. Caso não queira, terá até o fim do ano para solicitar a devolução. Os valores serão depositados a partir do dia 20 de abril deste ano.
Por SMS
É possível acompanhar os depósitos e o saldo total das contas por meio do SMS, ou seja, via celular. Essa é uma das maneiras bem práticas. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Por correspondência
O trabalhador também poderá acompanhar a movimentação de sua conta do FGTS por meio do extrato entregue diretamente na residência, a cada dois meses. O funcionário deverá informar seu endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Uma outra maneira simples e fácil de consultar o saldo do FGTS é pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Para quem não sabe, no site da CAIXA é possível informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Além disso, é possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja aqui como consultar o número do PIS/NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links: