Trabalhadores brasileiros receberão em breve o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A distribuição da parcela acontecerá ainda este mês, a previsão é que até o dia 31 os cidadãos tenham recebido sua parcela.
Para fins de esclarecimento, o lucro do FGTS é um montante obtido da rentabilidade contabilizada pela Caixa Econômica Federal. Todos os anos, esse lucro é transferido para os trabalhadores. Em 2020, por exemplo, o fundo repassou 66% de seu saldo para os trabalhadores vinculados ao programa.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Por lei, todos os trabalhadores vinculados ao Fundo de Garantia têm direito ao recebimento dos lucros. Entretanto, a concessão dependerá se no período de apuração o cidadão possuía saldo em sua conta no FGTS.
Neste caso, só terão uma parcela do rendimento adicionado a conta, os trabalhadores que em 31 de dezembro de 2020 possuíam um saldo positivo no FGTS. A regra se aplica até para quem já sacou integralmente os recursos da mesma conta em 2021.
Além disso, após o recebimento do lucro, o trabalhador não consegue resgatá-lo exclusivamente. Isso porque, ele só pode ser liberado junto aos outros recursos da conta, que só são disponibilizados em situações específicas.
Distribuição do lucro do FGTS
A distribuição do lucro é realizada pela Caixa Econômica, no entanto, quem defini o valor a ser repassado é o percentual estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS. A reunião para decidir a quantia será realizada na próxima terça-feira (17).
A medida passou a valer no ano de 2016, e desde então tem sido cumprida anualmente. Na ocasião, 50% do lucro obtido, neste caso em 2015, foi repassado aos trabalhadores. Ou seja, os cidadãos tiveram acesso a uma remuneração de 5,11% mais 1,93% da taxa de distribuição.
O montante referente ao rendimento obtido em 2020, é de R$ 8,5 bilhões. A expectativa é que R$ 5,9 bilhões dessa quantia sejam disponibilizados aos cidadãos este ano.
Situações que permitem sacar lucro do FGTS
- Desligamento por acordo;
- Fim do contrato de trabalho por prazo determinado;
- Contrato finalizado devido ao fechamento da empresa;
- Três anos seguidos sem trabalhar com contrato assinado;
- Na aquisição da casa própria;
- Na aquisição de um imóvel, consórcio ou financiado pelo SFH;
Novas modalidades de saques do Fundo
- Saque Emergencial FGTS;
- Saque-aniversário;
- Saque digital;
- Suspensão do recolhimento do FGTS – MP 927/20.
Documentos necessários para realizar o saque do FGTS
Para realizar o saque dos saldos no FGTS, basta comparecer a uma das agências da Caixa e apresentar os seguintes documentos:
- Documentos oficial de identificação pessoal;
- Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT). Esse último se refere às rescisões formalizadas até 10/11/2017;
- CTPS original + uma cópia das páginas do contrato. Esse caso, em específico, se refere às rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.