FGTS 2021: Governo Federal libera canal exclusivo para operações
O canal é utilizado pelas empresas para o envio de informações sobre o FGTS para a Previdência Social.
O Governo Federal criou um canal em parceria com a Caixa Econômica Federal exclusivo para troca de informações referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O Conectividade Social ICP é uma plataforma digital que pode ser acessada em qualquer dispositivo conectado à internet, isso porque não se trata de um aplicativo. O canal é utilizado pelas empresas para o envio de informações sobre o FGTS para a Previdência Social.
Além disso, a comunicação da plataforma abrange sindicatos, órgãos públicos, entre outros. Recentemente, o canal passou por uma atualização trazendo mais acessibilidade e novas funcionalidades.
Para ter acesso a ferramenta é preciso ter em mãos o Certificado Digital padrão ICP-Brasil. Este documento é emitido por qualquer Certificadora vinculada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
Para solicitar o certificado é necessário apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF do responsável e representante (cópia e original);
- CNPJ atualizado (cópia e original);
- Comprovante de MEI, ME ou EPP (cópia e original);
- Documento de constituição que autorize o representante solicitar o certificado (uma procuração, por exemplo).
Com o certificado, basta entrar no Conectividade Social ICP e informar a senha. A plataforma permite acesso a várias funções diferentes. Confira a lista de recursos acessíveis abaixo:
- Envio de arquivos gerados pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- Transmissão de arquivos PIS-Empresa Web (Programa Integração Social);
- Envio de arquivos de GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS);
- Emissão de extratos de contas vinculadas do FGTS de funcionários e relatórios com inconsistências de cadastro;
- Contratação de parcelamento de débitos de FGTS.
De modo geral, o Conectividade Social é destinado a empregadores que se enquadram como MEI (Microempreendedores Individuais), empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional com até 10 colaboradores, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).