O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nasceu em novembro de 1995. Sendo assim, essa é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.
Conforme informações oficiais, a missão do FGC é proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação. Bem como, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, contribuir para a prevenção de uma crise bancária sistêmica.
Isso porque o FGC garante até R$ 250 mil de cobertura para o investidor. Ou seja, o FGC é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores.
Sendo assim, o FGC permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
Conforme informações oficiais do FGC, fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.
Sendo assim, essa cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira.
Conforme informações oficiais, após a decretação da intervenção ou liquidação e o envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante, o FGC disponibiliza as informações para início do pagamento.
Além disso, a garantia dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC, DPGE, deve ser paga em até três dias úteis após a decretação do regime especial. Porém, pode ocorrer a alteração desse prazo em algumas situações previstas.