Neste mês de dezembro alguns trabalhadores já devem estar organizando suas férias. Nesse sentido, é muito importante ter conhecimento sobre seus direitos!
Primeiramente, o trabalhador deve saber que as férias se tratam de um direito de toda pessoa que tem a carteira de trabalho assinada, bem como servidores públicos. Assim, ao completar um ano de vínculo naquele contrato, será possível solicitar este direito.
Esta garantia existia desde a década de 1920, mas contou com universalização em 1943 a partir da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isto é, virou um direito para todos os trabalhadores formais.
Então, com a Constituição Federal em 1988, os trabalhadores também ganharam o terço constitucional de férias, ou seja, um aumento da remuneração neste período.
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Portanto, todo aquele que tem um vínculo empregatício também terá direito às férias.
O trabalhador pode solicitar este direito, indicando o dia que deseja. No entanto, é o empregador que definirá quando o período será. Inclusive, o empregador deve fazer o aviso de férias em pelo menos 30 dias de antecedência.
Dessa forma, assim que o trabalhador completar um ano de serviço já tem acesso a este direito. Isto é, podendo retirar 30 dias de descanso depois de cumprir com este tempo, o chamado período aquisitivo, quando se adquire o direito.
Depois deste período, vem o que se chama de concessivo, também de um ano depois de se adquirir o direito de férias. É neste prazo que as férias devem ocorrer!
Portanto, se o empregador não cumprir com esta regra, o trabalhador terá direito ao dobro da remuneração de férias.
No entanto, é importante lembrar que esta garantia pode se dividir em três vezes, com negociação entre o trabalhador e o empregador. A divisão precisa ter um período com 14 dias e os outros dois períodos não podem ter menos de 5 dias corridos.
Além disso, o tempo das férias pode ser menor, caso o trabalhador tenha faltas sem justificativa. Logo, deve-se sempre justificar as faltas, com o objetivo de resguardar o período total de 30 dias de descanso.
Para saber quanto tempo de férias terá, o trabalhador deve considerar algumas questões antes de fazer o cálculo.
Ao todo, este direito concede 30 dias de descanso. Contudo, pode ser menor no caso de faltas sem justificativa, por exemplo. Nesse sentido, o período diminui para:
Além disso, é necessário se atentar ao período aquisitivo, ou seja, um ano de trabalho em que se adquire o direito às férias. Este período pode sofrer anulação, nos casos de trabalhador que:
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Nestes casos, então, a contagem do período aquisitivo retoma assim que o trabalhador retornar à ativa.
Antes de entrar de férias, o trabalhador deve receber o pagamento de salário e do terço constitucional. Este valor deve ser pago até dois dias antes e inclui:
Portanto, em um salário mínimo, por exemplo, o trabalhador receberá um total de R$ 1.760 (o que significa R$ 1.320 do salário + R$ 440 do terço constitucional).
No entanto, este valor também pode mudar de acordo com outras questões como no caso de jornada variável e de recebimento por tarefa. Nestes casos, então, faz-se o cálculo da média do trabalho.
Além disso, com a divisão das férias, também se divide o pagamento do adicional proporcionalmente.
No que diz respeito aos descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Importo de Renda, o trabalhador já deve saber que estes estão corretos. Da mesma forma deve ocorrer o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste período, mas que não é descontado do salário.
Este pagamento se trata de um adiantamento da remuneração que o trabalhador receberia normalmente em períodos comuns. Então, depois das férias, o salário será proporcional no que diz respeito ao tempo trabalhado.
Por fim, o trabalhador deve lembrar que tem o direito a continuar recebendo vale-alimentação caso ocorra este pagamento. Contudo, no caso de vale-refeição e vale-transporte, por exemplo, estes variam de acordo com os dias trabalhados. Logo, no período de férias não há pagamento.
Em alguns casos, as empresas preferem adotar o regime de férias coletivas no lugar das individuais. Isso ocorre em casos de atividades com menos movimento em certos períodos ou quando existem mais feriados, por exemplo.
Neste caso, então, o trabalhador também deve se atentar aos seus direitos.
As férias coletivas estão previstas na CLT e o empregador pode sim exigi-la. Assim, esta pode se dividir em dois períodos anuais, sendo nenhum deles menor que 10 dias corridos.
O empregador deve deixar um aviso fixo no ambiente de trabalho com data certa, mas o trabalhador não pode deixar de cumprir a regra. Além disso, o Ministério do Trabalho e os sindicatos dos trabalhadores devem receber avisos com 15 dias de antecedência, no mínimo.
Neste caso, diferente das férias individuais, a contagem do período concessivo não é tão relevante. Portanto, mesmo um trabalhador que entrou há pouco tempo na empresa poderá desfrutar deste período coletivamente. Depois, inicia-se o período aquisitivo.
Contudo, no caso do cálculo de seu pagamento, este ocorrerá proporcionalmente ao tempo trabalhado.
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Por esse motivo, é muito importante que o trabalhador procure mais informações sobre seus direitos e se atente às exigências do empregador. Em algumas ocasiões é necessário exigir o cumprimento de seus direitos, mas em outras, o trabalhador terá que respeitar as determinações da empresa.