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Feriados em 2023: Febraban divulga lista de datas em que não haverá atendimento bancário

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), divulgou uma lista com os feriados bancários válidos para o ano de 2023.  As datas de pausa começam nos dias 20 e 21 deste mês, devido as comemorações do Carnaval. A lista divulgada pela Febraban aponta outros dias e merece atenção dos correntistas.

O que fazer nestas datas

A entidade orienta que nestes dias em que não haverá expediente, os correntistas utilizem, preferencialmente, os canais digitais de seus bancos, como site e aplicativos.

A decisão foi estabelecida pela Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional. De acordo com a normativa, sábados, domingos e feriados de âmbito nacional não serão considerados para as operações bancárias brasileiras.

Feriados válidos em 2023

Segundo a Federação, além das pausas devido as comemorações de Carnaval, serão considerados feriados bancários em 2023:

  • Sexta-feira Santa (07 de abril);
  • Tiradentes (21 de abril);
  • Dia do Trabalho (1 de maio);
  • Corpus Christi (8 de junho);
  • Independência do Brasil (7 de setembro);
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
  • Finados (2 de novembro);
  • Proclamação da República (15 de novembro);
  • Natal (25 de dezembro).

Atendimento em horário especial

Além disso, a entidade ressalta que dois dias do ano terão atendimento em horário especial. São eles: 22 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas) e dia 29 de dezembro (último dia útil do ano).

Na Quarta-feira de Cinzas, o expediente será a partir do meio-dia e termina no horário de costume. A determinação é que no caso de agências bancárias que normalmente fecham antes das 15h, o horário de início do atendimento ao público seja antecipado. O objetivo é garantir pelo menos três horas de atendimento presencial.

Já no dia 29 de dezembro, as agências bancárias, tradicionalmente, não abrem ao público. Por isso, é preciso ficar atento.

De acordo com Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, “ as contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data”.

Segundo ele, normalmente, o calendário de contas já vem ajustado aos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Agendamento

No entanto, caso o ajuste de datas não tenha sido feito no documento, a dica é fazer a antecipação do pagamento ou realizar agendamento do pagamento em caixas eletrônicos, internet banking ou atendimento telefônico.

“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais”, pontuou o diretor-adjunto de Serviços da Febraban.