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Feriado: Veja quando é direito do trabalhador

Entenda melhor os casos em que o trabalhador tem o direito à folga remunerada.

Com as datas comemorativas de abril, diversos trabalhadores buscam entender melhor seu direito ao feriado.

Nesse sentido, é importante lembrar que tanto a Sexta-feira Santa, 07 de abril, quanto o dia 21 de abril (Tiradentes) são considerados feriados nacionais.

Portanto, o trabalhador possui sim o direito à folga nestas datas. Caso, mesmo assim, o cidadão trabalhe nestes dias, poderá ter direito a um pagamento adicional ou algum tipo de folga compensatória.

No entanto, surge a dúvida sobre os dias anteriores e posteriores ao feriado. É possível também folgar na quinta-feira ou no sábado?

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Entenda melhor sobre cada caso, abaixo.

Quais são os direitos no caso do feriado trabalhado?

No caso de feriado nacional como a Sexta-feira Santa, por exemplo, o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) indica que:

“Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

Desse modo, é possível que, em alguns casos, exista a exceção para esta regra. Isto é, como em serviços essenciais (saúde e segurança pública, por exemplo).

Neste caso, então, o trabalhador que atuar no dia de feriado terá direito a uma das opções:

  • Pagamento adicional de 100% proporcional às horas trabalhadas no feriado; OU
  • Dia de folga compensatório.

Além disso, é importante lembrar que o trabalho em feriados para cada área devem estar previstos em leis ou convenções coletivas

É possível emendar?

O dia do feriado nacional em si já é um direito do trabalhador. Portanto, no caso desta Sexta-feira Santa, por exemplo, há o direito à folga.

No entanto, no que diz respeito a dias anteriores ou posteriores à data, as regras são diferentes. Salienta-se, primeiramente, que estes dias não são feriados. Portanto, o empregador não possui qualquer obrigação de conceder a folga.

Desse modo, para obter a folga, é necessário que o trabalhador:

  • Confira se há algum acordo coletivo da empresa ou uma convenção coletiva da categoria.
  • Conheça a lei municipal, que pode conferir o feriado.
  • Converse com o empregador para negociar a folga. Nesse caso, é possível que ambas as partes acordem sobre a possibilidade de compensação das horas ou não. Em qualquer dos casos, contudo, é muito importante que o trabalhador obtenha este acordo de forma documentada.

Caso o trabalhador não recorra a nenhuma destas opções e falte o trabalho sem prévio acordo, poderá sofrer com algumas punições. Desse modo, o empregador poderá:

  • Descontar o dia do salário do trabalhador.
  • Descontar o descanso semanal remunerado do trabalhador.
  • Advertir o funcionário.
  • Demitir o trabalhador com justa causa. No entanto, neste caso é necessário que existam outras faltas anteriores e advertências.

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Portanto, é muito importante que a folga fora de feriado seja um acordo de ambas as partes.

Empregador e trabalhador podem negociar

O trabalhador pode conversar com seu empregador para definir uma folga em dia que não é feriado. Se for este o caso, então, é crucial que se exija um documento que confirme este acordo. Dessa forma, o trabalhador irá se assegurar que agiu de acordo com a lei.

Além disso, caso a convenção coletiva da categoria dê o direito à folga em dias próximos a feriados nacionais, o empregador deverá respeitá-la.

A convenção coletiva de trabalho se trata de um ato jurídico entre sindicatos trabalhistas e empregadores. Assim, é possível determinar regras entre si, de forma a regulamentar a própria categoria. Contudo, esta convenção deve estar sempre dentro dos limites da lei trabalhista.

Ademais, também é possível efetuar um acordo coletivo entre as partes. Neste caso, o acordo geralmente abrange uma empresa específica e seus funcionários, enquanto a convenção se estende para uma categoria inteira.

Por fim, ainda é possível que uma empresa adote o regime de banco de horas. Isso significa que, ao faltar uma dia, o trabalhador poderá compensar estas horas posteriormente.

Lei municipal pode determinar feriado

Outra possibilidade é quando o próprio município já determina que os dias próximos ao feriado nacional se tornem feriados municipais.

No caso da Sexta-feira Santa, por exemplo, esta data se trata de um feriado nacional, por estar em lei federal. Assim, sua aplicação se estende para todo o Brasil.

Desse modo, se algum município declarar que a quinta-feira anterior é feriado municipal, a folga também será válida para os trabalhadores daquele local. Isso poderá valer também para o próximo feriado de Tiradentes, por exemplo, dentre outros.

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Atualmente, o município pode declarar 4 feriados municipais, incluindo o aniversário da cidade. É muito comum que alguns municípios declarem como feriados aquelas datas que são pontos facultativos como, por exemplo, Corpus Christi e o Carnaval.

Confira cada feriado de 2023

O primeiro feriado nacional de 2023 foi em 1º de janeiro, quando há a Confraternização Universal pelo ano anovo.

Então, nesta sexta-feira, dia 07 de abril, temos o segundo feriado nacional do ano: a Sexta-feira Santa. Além disso, este mês também contará com o dia de Tiradentes, 21 de abril, sexta-feira.

Nesse sentido, o ano de 2023 possui os seguintes feriados nacionais:

  • 1º de janeiro, domingo: Confraternização Universal;
  • 07 de abril, sexta-feira: Paixão de Cristo ou “Sexta-feira Santa”;
  • 21 de abril, sexta-feira: Tiradentes;
  • 1º de maio, segunda-feira: Dia Mundial do Trabalho ou do Trabalhador;
  • 07 de setembro, quinta-feira: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro, quinta-feira: Dia de Nossa Senhora Aparecida;
  • 02 de novembro, quinta-feira: Finados;
  • 15 de novembro, quarta-feira: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro, segunda-feira: Natal.

Além disso, todo ano também conta com datas que são ponto facultativo. Isto é, tratam-se de dias em que os servidores municipais poderão faltar. Contudo, neste caso não há feriado, em razão de falta de lei.

Nesse sentido, alguns pontos facultativos nacionais em 2023 são:

  • 20 de fevereiro, segunda-feira: Carnaval;
  • 21 de fevereiro, terça-feira: Carnaval;
  • 22 de fevereiro. quarta-feira: Carnaval (quarta-feira de cinzas);
  • 8 de junho, quinta: Corpus Christi;
  • 28 de outubro, sábado: Dia do Servidor Público.

Por fim, ainda é importante lembrar de feriados estaduais. O Rio de Janeiro, por exemplo, conta com o feriado de 20 de novembro, uma segunda-feira, quando se comemora o Dia da Consciência Negra. Portanto, a folga ocorre apenas para os trabalhadores do estado carioca.

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