Seja para fazer uma viagem ou desfrutar da tranquilidade em casa, o feriado está prestes a chegar para que você possa aproveitar. Ademais, todos sabem o quanto os brasileiros aguardam ansiosamente por essas datas. Isso ocorre porque muitos deles permitem emendas, transformando um simples final de semana em um excelente período de descanso.
Recentemente, comemoramos o Corpus Christi em 8 de junho, mas ainda temos mais seis datas previstas até o final de 2023, que estão nos esperando ansiosamente. Para nossa satisfação, metade dos feriados restantes ocorrerão às quintas-feiras, o que alegra muitos trabalhadores.
Isso ocorre porque muitas empresas estão dispostas a negociar as tão desejadas emendas. No entanto, nem todas as empresas oferecem essa possibilidade. Então, caso você queira emendar, é crucial que você tente negociar com seus líderes ou chefes, pois a lei exige que a empresa forneça apenas o dia do feriado em si.
Qual é o feriado que acontecerá no segundo semestre?
- Independência do Brasil – 07/09 (quinta-feira);
- Nossa Senhora Aparecida Dias das Crianças – 12/10 (quinta-feira);
- Finados – 02/11 (quinta-feira);
- Proclamação da República -15/11 (quarta-feira);
- Dia da Consciência Negra – 20/11 (segunda-feira será feriado no Amazonas, Alagoas, Amapá, Rio de Janeiro e Mato Grosso);
- Natal – 25/12.
Ponto facultativo
Conforme a própria denominação sugere, ponto facultativo nada mais do que a opção livre e voluntária, ou seja, algo que se pode escolher. No âmbito corporativo, ponto facultativo é uma ocasião na qual o trabalho é flexível e varia de uma empresa para outra.
Estabelece-se a data por meio de decreto publicado pelo Governo Federal anualmente, sempre no término dos anos. Geralmente, são ocasiões comemorativas ou de importância histórica, porém não participam de um calendário oficial de feriados. Por essa razão, são designadas como pontos facultativos, o que implica que nestes dias é possível escolher ter ou também não ter expedientes de trabalho.
Funcionários públicos estão mais familiarizados com os facultativos do que trabalhadores dos setores privados. Isso ocorre porque certos órgãos públicos infelizmente não funcionam nessas datas, por exemplo, escolas estaduais ou municipais.
Em contrapartida, empresas privadas têm a liberdade de decidir se suspenderão ou não as atividades sem qualquer obrigação. Entretanto, é crucial destacar que o ponto facultativo não permite que o funcionário de uma empresa privada decida por si só se comparecerá ou não ao trabalho. Ademais, nem significa que nesse dia não é necessário registrar o ponto.
Feriado municipal é ponto facultativo?
Não, um feriado local não é de livre escolha. No entanto, é relevante mencionar que existem datas que são designadas como feriados municipais em algumas cidades e apenas como ponto facultativo em outras.
Dois bons exemplos para compreender essa diferença são o Carnaval e o Dia de Corpus Christi. Em algumas cidades, essas datas podem ser consideradas feriados, enquanto em outras são apenas pontos facultativos. Mais adiante, entenderemos melhor como isso funciona.
Agora, quando um funcionário reside em uma cidade com feriado, mas trabalha na outra localidade? É bastante comum que uma empresa tenha colaboradores que trabalham em um município diferente de onde residem, certo?
Por exemplo, São Paulo tem muitos colaboradores trabalhando na capital, mas moram nas regiões metropolitanas. Como são tratados os dias de pontos facultativos e os feriados para tais funcionários?
Nesses dias, prevalece o que for adotado pela cidade onde está situado o local de trabalho. Por exemplo, em São Bernardo do Campo, em 20 de agosto, é comemorado o aniversário da cidade e é feriado municipal. No entanto, se o colaborador reside em São Bernardo, mas trabalha em São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.
Isso ocorre porque os feriados municipais não afetam a jornada de trabalho em outro município. No caso mencionado acima, o funcionário só estaria dispensado do trabalho se o feriado fosse em São Paulo, cidade onde a empresa está sediada.
Mais exemplos
Vamos agora para Campinas. Em 8 de dezembro, celebra-se o dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade, e essa data é considerada feriado municipal desde 1949.
No entanto, para os moradores que trabalham em São Paulo, esse é dia normal. Isso porque em São Paulo essa data não é reconhecida como feriado nem como ponto facultativo no calendário.
Agora, analisaremos um exemplo reverso. Em 25 de janeiro, comemora-se o aniversário de São Paulo, e apesar de ser a capital do estado, é um feriado celebrado apenas no município. Portanto, nesse dia, todos os colaboradores que trabalham na capital, mas residem em outras cidades do estado, poderão desfrutar de um dia de folga.
O mesmo se aplica aos pontos facultativos. Pode ocorrer de determinada cidade ser um ponto facultativo, enquanto em outra não. Nessas situações, é importante considerar a sede da empresa e as políticas do empregador, pois, como vimos, cabe às empresas decidir se dispensam seus colaboradores em dias de ponto facultativo.